A AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO NO NOVO PROCESSO CIVIL

Autores

  • Lázaro Alves Martins Júnior FADISP

Palavras-chave:

Novo Código de Processo Civil, Conciliação, Antinomia, Interpretação

Resumo

O novo Código de Processo Civil brasileiro incrementa, sob o aspecto formal, a tentativa de conciliação, trazendo em seu bojo inovações que condensam os diversos instrumentos de resolução de conflitos sem a necessidade de prestação jurisdicional revestida com a tutela impositiva do direito, todavia, existem antinomias e uma fricção com relação a isonomia entre as partes, carecendo de uma interpretação que estabeleça os exatos limites desta fase.

Biografia do Autor

Lázaro Alves Martins Júnior, FADISP

 

Juiz de direito da 1a Vara da Comarca de Ceres, Goiás; Mestre em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento pela PUC-GO; Doutorando em Direito Constitucional pela FADISP-SP.

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Publicado

2020-11-03

Como Citar

Alves Martins Júnior, L. (2020). A AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO NO NOVO PROCESSO CIVIL. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 8(15), 604–623. Recuperado de https://mail.abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/146

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