A CONSTRUÇÃO DO SUJEITO DE DIREITO MODERNO
DESCARTES E A TRÍPLICE MEDIAÇÃO DA SUBJETIVIDADE
Palavras-chave:
Sujeito de direito, Razão, Conhecimento, Modernidade, SubjetividadeResumo
O presente artigo aborda os elementos fundamentais do pensamento filosófico de Descartes, em especial a contribuição desse filósofo para a formação da subjetividade moderna e, consequentemente, para a noção de sujeito de direito. No decorrer do estudo, constata-se que há três dimensões da ideia de sujeito na teoria cartesiana que devem ser articuladas e consideradas em sua integralidade, de modo a permitir a conciliação entre os planos físico, explicativo e fundamental e assegurar um tratamento ético ao ser humano na realização do direito. Nesse sentido, serão investigadas as possibilidades de uma horizontal valorização desses elementos na unidade de uma ‘subjetividade’ com possibilidades emancipatórias no seio do pensamento cartesiano, mas que, devido às suas distintas faces requer a aplicação de um tratamento teórico e ético diferenciado baseado numa relação de alteridade.
Referências
ARENDT, Hannah. A condição humana. 10 ed. Trad. Roberto Raposo. Rio de
Janeiro:São Paulo: Forense Universitária, 2002.
CHÂTELET, François. Uma história da razão: entrevistas com Émile Noël. Trad. Lucy Magalhães, rev. Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1994.
CHAUÍ, Marilena. Convite à filosofia. 9. ed. São Paulo: Ática, 1997. 21 Conferir: LUDWIG, 1997, p. 10 e ss.
Constituição, Economia e Desenvolvimento: Revista da Academia Brasileira de Direito Constitucional.
Curitiba, 2018, vol. 10, n. 19, p. 653-673, jul-dez, 2018.
A CONSTRUÇÃO DO SUJEITO DE DIREITO MODERNO: DESCARTES E A TRÍPLICE MEDIAÇÃO DA SUBJETIVIDADE
DESCARTES, René. Discurso do Método. As paixões da alma. Meditações. São Paulo: Nova Cultural, 1999. (col. Os Pensadores).
DESCARTES, René. Meditações. In: DESCARTES, René. Obra escolhida. Trad. J. Guinsburg e Bento Prado Júnior. São Paulo: Difusão européia do livro, 1962, ps. 172-173. (col. Clássicos Garnier).
DESCARTES, René. Regras para a orientação do Espírito. Trad. Maria Ermantina Galvão, São Paulo: Martins Fontes, 1999.
DUSSEL, Enrique. Ética da Libertação na idade da globalização e da exclusão. Petrópolis: Vozes, 2000.
DUSSEL, Enrique. Filosofia da libertação na América Latina. Trad. Luiz João Gaio, São Paulo: Edições Loyola, 1982.
DUSSEL, Enrique. Filosofia da Libertação: crítica à ideologia da exclusão. 2. ed. trad. Georges Maissiat. São Paulo: Paulus, 1995.
DUSSEL, Enrique. Método para uma filosofia da Libertação. Trad. Jurandir João Zanotelli São Paulo: Loyola, 1986.
FONSECA, Ricardo Marcelo. Modernidade e contrato de trabalho: Do sujeito de direito à sujeição jurídica. São Paulo: LTr, 2002.
GUENANCIA, Pierre. Descartes. Trad. Lucy Magalhães. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1991.
HABERMAS, Jürgen. O Discurso filosófico da modernidade. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
HABERMAS, Jürgen. Pensamento pós-metafísico: Estudos filosóficos. Trad. Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1990.
HINKELAMMERT, Franz Josef. Crítica à razão utópica. Trad. Álvaro Cunha. São Paulo9: Ed. Paulinas, 1988.
JAPIASSU, Hilton. A crise da razão e do saber objetivo: as ondas do irracional. São Paulo: Letras & Letras, 1996.
KANT, Immanuel. Crítica da Razão Pura. São Paulo: Nova Cultural, 1999. (Col. Os Pensadores).
LUDWIG, Celso Luiz. A alternatividade jurídica na perspectiva da libertação: uma leitura a partir de Enrique Dussel. Dissertação (Mestrado). Universidade Federal
LUDWIG, Celso Luiz. Formas da razão – racionalidade jurídica e fundamentação do direito. Tese (doutorado). Universidade Federal do Paraná: Curitiba, 1997.
MARCONDES, Danilo. Iniciação à história da filosofia: dos pré-socráticos a Wittgenstein. 7. ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2002.
MARRAFON, Marco Aurélio. O caráter complexo da decisão em materia constitucional: Discursos sobre a verdade, radicalização hermenêutica e fundação ética na praxis jurisdicional. Rio de Janeiro: Lumens Juris, 2010.
MARRAFON, Marco Aurélio. Hermenêutica e sistema constitucional: a decisão judicial entre o sentido da estrutura e a estrutura do sentido. Florianópolis: Habitus, 2008.
MATOS, Olgária C. F. A Escola de Frankfurt: luzes e sombras do Iluminismo. São Paulo: Moderna, 1993.
MORIN, Edgar. O método II: a vida da vida. 2 ed. Trad. de Marina Lobo. Porto Alegre: Sulina, 2002.
PASCAL, Georges. Descartes. Trad. Maria Ermantina Galvão Gomes Pereira. SãoPaulo: Martins Fontes, 1990.
PERELMAN, Chaïm. Lógica juridica e nova retórica. Trad. Vergínia J. Pupi. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
SOUSA SANTOS, Boaventura de. A crítica da razão indolente contra o desperdício da experiência. Para um novo senso comum. A ciência, o direito e a política na transição paradigmática. 2. ed. vol. 01, São Paulo: Cortez, 2000.
STEIN, Ernildo. A caminho de uma fundamentação pós-metafísica. Porto Alegre: EdiPUCRS, 1997. (col. Filosofia, no 57).
STEIN, Ernildo. Epistemologia e crítica da modernidade. 3. ed. Ijuí: Ed. Unijuí, 2001.
STEIN, Ernildo. Racionalidade e existência; Uma introdução à filosofia. São Paulo: L&PM Editores, 1988.
TOURAINE, Alain. Crítica da Modernidade. 6. ed. trad. Elia Ferreira Edel. Petrópolis: Vozes, 1999.
VATTIMO, Gianni. O fim da modernidade: Niilismo e hermenêutica na cultura pós- moderna. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
VAZ, Henrique Cláudio Lima. Antropologia Filosófica. 6 ed. vol. 01. São Paulo: Loyola, 1991.(col. Filosofia-15).