A LEI PRÉ-CONSTITUCIONAL COMO OBJETO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

POR UMA REVISÃO DO MODELO BRASILEIRO

Autores

  • RODRIGO RABELO LOBREGAT UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

Palavras-chave:

Inconstitucionalidade superveniente, Revogação, Controle de Constitucionalidade, Jurisdição Constitucional, Supremo Tribunal Federal

Resumo

A Constituição se coloca como ápice hierárquico de todo ordenamento jurídico, fazendo sua Supremacia aplicável e cumprida enquanto fundamento de legitimidade de todo o sistema positivo que sob ela se coloca. Contudo, qual a amplitude de tal supremacia? Ela se dará em face de todas as normas que se reputam como válidas, independentemente do momento em que estas foram promulgadas? Cada uma destas perguntas apresentará respostas diferentes, a depender da adoção da teoria da inconstitucionalidade superveniente ou da recepção constitucional. O ordenamento jurídico não indica qual das soluções deve ser adotada, sendo que, por uma decisão do Supremo Tribunal Federal, se adotou a teoria da recepção. O presente artigo, no entanto, analisa a pertinência da revisão de tal entendimento, propondo que a teoria da inconstitucionalidade superveniente não apenas melhor protege os dispositivos constitucionais quanto, igualmente, apresenta maior coerência sistêmica em comparação com a teoria da recepção constitucional, atualmente adotada.

Biografia do Autor

RODRIGO RABELO LOBREGAT, UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

Doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo. Especialista em Jurisdição Constitucional e tutela dos direitos humanos pela Università degli Studi di Pisa. Advogado. Contato: lobregat.rodrigo@gmail.com. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-6432-9468.

Referências

BASTOS, Celso Ribeiro; VARGAS, Alexis Galias de Souza. Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental. In: PIOVESAN, Flávia; GARCIA, Maria (Orgs.). Doutrinas Essenciais de Direitos Humanos, Volume V: Instrumentos e garantias de proteção. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988.

BRASIL. Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 815-3 Distrito Federal. Relator Ministro Moreira Alves. Plenário. Julgado em 28/03/1996.

KELSEN, Hans. Jurisdição Constitucional. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

MARTINS, Ives Gandra da Silva; MENDES, Gilmar Ferreira. Controle Concentrado de Constitucionalidade: comentários à Lei n.9.868, de 10-11-1999. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

MENDES, Gilmar Ferreira. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental: Comentários à lei n. 9.882, de 3-12-1999. 2. Edição. São Paulo, Saraiva, 2009.

MENDES, Gilmar Ferreira. Jurisdição Constitucional. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional VI: Inconstitucionalidade e Garantia da Constituição. 3. ed. Coimbra: Coimbra, 2008.

MONTESQUIEU, Charles Louis de Secondat. O espírito das leis. Trad. Fernando Henrique Cardoso e Leôncio Martins Rodrigues, Brasilia: UnB, 1995.

RAMOS, Elival da Silva. O Controle de Constitucionalidade no Brasil: Perspectivas de Evolução. São Paulo: Saraiva, 2010.

TAVARES, André Ramos. Tratado da Argüição de Preceito Fundamental: Lei n. 9.868/99 e Lei n. 9.882/99. São Paulo: Saraiva, 2001.

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Publicado

2020-03-11

Como Citar

RABELO LOBREGAT, R. . (2020). A LEI PRÉ-CONSTITUCIONAL COMO OBJETO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE: POR UMA REVISÃO DO MODELO BRASILEIRO. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 12(22), 102–123. Recuperado de https://mail.abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/236