ÉTICA JUDICIAL NA VIDA PRIVADA DO JUIZ BRASILEIRO:

AONDE VAI SUA LIBERDADE DE EXPRESSÃO PARA ALÉM DO GABINETE?

Autores

  • Eduardo Freccia de Oliveira UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC)
  • Orlando Luiz Zanon Junior UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ (UNIVALI)

Palavras-chave:

Deontologia jurídica, deveres ético-jurídicos, magistratura, liberdade de expressão, meios de comunicação não institucionais

Resumo

O objetivo deste artigo é analisar a compatibilidade do mister profissional da
magistratura com as plataformas ou ferramentas para externar opiniões e pensamentos
particulares. Na seara da deontologia jurídica, o Conselho Nacional de Justiça editou o
Provimento no 71/2018 e a Resolução no 305/2019, que regulam quanto ao (bom)
comportamento a ser velado pelos juízes em diferentes meios de comunicação, como as redes
sociais. Para desenvolver o escopo do estudo, utiliza-se o método de abordagem dedutiva e
abordam-se os princípios da ética judicial aplicáveis aos magistrados tanto para o
desempenho de suas funções profissionais, quanto para a condução da vida privada, à luz de
diretrizes internacionais e codificações nacionais que disciplinam sobre o assunto. Adentrase
em sequência ao mérito do trabalho sob dois prismas específicos. No primeiro deles, tratase
da inconstitucionalidade das normas complementares editadas pelo Conselho Nacional de
Justiça que vedam certas condutas para quem exerce a judicatura. O segundo prisma, no lado
oposto, versa sobre a liberdade de expressão consagrada na Constituição Federal, em
observância ao seu conteúdo normativo e limites constitucionais. Por fim, conclui-se que
não há razão jurídica para segregar os magistrados, de forma irrestrita, da mesma categoria
de sujeitos ativos da liberdade de expressão, enquanto direito fundamental não absoluto e
resguardado para todos os cidadãos, com alguns limites decorrentes do ofício.

Biografia do Autor

Eduardo Freccia de Oliveira, UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC)

Pós-graduado em Direito Aplicado pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB). Bolsista
vinculado ao Programa de Residência Judicial da Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina (ESMESC). Graduado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Lattes:
http://lattes.cnpq.br/9305605288476315. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-6364-5282. Contato:
eddfreccia@gmail.com.

Orlando Luiz Zanon Junior, UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ (UNIVALI)

Juiz de Direito. Doutor em Ciência Jurídica pela UNIVALI. Dupla titulação em Doutorado pela UNIPG
(Itália). Mestre em Direito pela UNESA. Pós-graduado pela UNIVALI e pela UFSC. Professor do Programa
de Pós-graduação da UNIVALI, da Escola da Magistratura de Santa Catarina (ESMESC) e da Academia
Judicial (AJ). Membro da Academia Catarinense de Letras Jurídicas (ACALEJ). Lattes:
http://lattes.cnpq.br/0220536262700904. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-0021-9278. Contato:
olzjunior@gmail.com.

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Publicado

2022-11-10

Como Citar

Freccia de Oliveira, E., & Luiz Zanon Junior, O. (2022). ÉTICA JUDICIAL NA VIDA PRIVADA DO JUIZ BRASILEIRO:: AONDE VAI SUA LIBERDADE DE EXPRESSÃO PARA ALÉM DO GABINETE?. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 14(26), 314–343. Recuperado de https://mail.abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/304

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