O CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICA PÚBLICAS DE SAÚDE DO IDOSO NA PERSPECTIVA DA SUSTENTABILIDADE EM TEMPO DE PANDEMIA

Autores

  • ROBERTA TEREZINHA UVO BODNAR UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI
  • CESAR LUIZ PASOLD UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

Palavras-chave:

POLÍTICAS PÚBLICAS, SAÚDE DO IDOSO, SUSTENTABILIDADE, PANDEMIA

Resumo

O presente artigo descreve objetivamente e analisa o Controle Judicial de Políticas Públicas de Saúde do Idoso na perspectiva da Sustentabilidade, especialmente em tempos de Pandemia. A tarefa proposta e ora relatada segue disposta de forma a descrever sobre a situação do Idoso no Brasil: o cenário atual é projetado frente ao Direito à Saúde, com o intuito de avaliar a necessidade de Controle Judicial de Políticas Públicas de Saúde do Idoso, e especialmente sob a perspectiva da Sustentabilidade em tempos de Pandemia. Os resultados permitem concluir que a Sustentabilidade pode ser um relevante parâmetro para o Controle Judicial das Políticas Públicas de Saúde do Idoso. Assim o pode, porque considera também a sua necessária fruição coletiva em  um horizonte temporal mais adequado e  em plena sintonia, também, com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável.

Biografia do Autor

ROBERTA TEREZINHA UVO BODNAR, UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI

Doutoranda em Ciência Jurídica na Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) em dupla Titulação com Widener University Delaware Law School (EUA). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Professora Convidada da Pós-Graduação em Direito Previdenciário e do Trabalho da UNIVALI. Procuradora Federal (AGU). E-mail: roberta_uvo_sc@yahoo.com.br. Lattes: http://lattes.cnpq.br/8027921773653077. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-9126-317X.

CESAR LUIZ PASOLD, UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

Doutor em Direito do Estado pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco - Universidade de São Paulo-USP; Pós Doutor em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná-UFPR; Mestre em Instituições Jurídico-Políticas pela UFSC; Mestre em Saúde Pública pela USP. Autor, entre outras obras, de: Ensaio sobre a Ética de Norberto Bobbio. Fpolis: Conceito Editorial, 2008; Função Social do Estado Contemporâneo. 4 ed. Itajaí: Univali-2013- ebook, disponível gratuitamente em: http://siaiapp28.univali.br/LstFree.aspx; Metodologia da Pesquisa Jurídica: Teoria e Prática 14 ed. rev. atual amp. Florianópolis: EMAIS, 2018. Organizador e co-autor, entre outros livros, de: Ensaios sobre Meio Ambiente e Direito Ambiental (Florianópolis Insular). Site profissional: www.cesarluizpasold.com.br. E-mail: clp@cesarluizpasold.com.br. Lattes: http://lattes.cnpq.br/6851573982650146. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-4347-4439.

Referências

ARENHART, Sergio Cruz. Processos estruturais no direito brasileiro: reflexões a partir do caso da ACP do carvão. Disponível em: http://revistadeprocessocomparado.com.br/wp-content/uploads/2016/01/ARENHART-Sergio-Artigo-Decisoes-estruturais.pdf. Acesso em: 16 set. 2020.

BODNAR, Zenildo. Tutela jurisdicional da probidade da Administração Pública Ambiental. In: Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n. 50, out. 2012. Disponível em: www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao050/Zenildo_Bodnar.html. Acesso em: 16 set. 2020.

BODNAR, Zenildo. A (des)judicialização das políticas públicas de saúde na Vara Federal Cível de Criciúma – SC. In: Revista Tempus Actas de Saúde Coletiva. v. 7, n. 1, p. 299-315, 2013. Disponível em: www.tempusactas.unb.br/index.php/tempus/article/view/1298. Acesso em: 15 set. 2020.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Agenda 2030. Disponível em: www.cnj.jus.br/programas-e-acoes-2-2/agenda-2030/. Acesso em: 16 set. 2020.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Encontro Ibero-Americano da Agenda 2030 no Poder Judiciário. Agosto de 2019. Curitiba-PR. Disponível em: www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/agenda-2030/. Acesso em: 16 set. 2020.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 14 set. 2020.

BRASIL. Fundação Oswaldo Cruz. Covid-19: que vírus é esse? Disponível em: https://portal.fiocruz.br/noticia/covid-19-que-virus-e-esse. Acesso em: 15 set. 2020.

BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. IBGE/Diretoria de Pesquisas. Coordenação de População e Indicadores Sociais. Gerência de Estudos e Análises da Dinâmica Demográfica. Projeção da população do Brasil e Unidades da Federação por sexo e idade para o período 2010-2060. Disponível em: www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/9109-projecao-da-populacao.html?edicao=21830&t=resultados. Acesso em: 6 abr. 2020.

BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Projeções e estimativas da população do Brasil e das Unidades da Federação. Disponível em: www.ibge.gov.br/apps/populacao/projecao/. Acesso em: 14 set. 2020.

BRASIL. Lei n. 8.842, de 4 de janeiro de 1994. Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8842.htm. Acesso em: 15 set. 2020.

BRASIL. Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre Estatuto do Idoso e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm. Acesso em: 11 set. 2020.

BRASIL. Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 15 set. 2020.

BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde da pessoa idosa: prevenção e promoção à saúde integral. Disponível em: https://saude.gov.br/saude-de-a-z/saude-da-pessoa-idosa. Acesso em: 11 set. 2020.

BRASIL. Ministério da Saúde. Coronavírus Brasil. COVID-19 SRAG Síndrome Respiratória Aguda Grave. Atualizado em 09 set. 2020. Disponível em: https://covid.saude.gov.br/. Acesso em: 14 set. 2020.

BRASIL. Portaria n. 2.528, de 19 de outubro de 2006. Aprova a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa. Disponível em: //bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt2528_19_10_2006.html. Acesso em: 16 set. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Tema 106. Disponível em: www.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=106&cod_tema_final=106. Acesso em: 16 set. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tema 500. RE 657.718. Disponível em: www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4143144&numeroProcesso=657718&classeProcesso=RE&numeroTema=500. Acesso em: 16 set. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tema 793. RE 855.178. Min. Edson Fachin. Data do julgamento: 23 maio 2019. Disponível em: www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4678356&numeroProcesso=855178&classeProcesso=RE&numeroTema=793. Acesso em: 16 set. 2020.

BUSSE, Alexandre Leopold e JACOB FILHO, Wilson. Envelhecimento: uma visão multidisciplinar. In: Envelhecimento: uma visão multidisciplinar. Editor Wilson Jacob Filho. Rio de Janeiro: Editora Atheneu, 2015.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7 ed. 21 reimp. Coimbra: Almedina, 2019.

COMITÊ NACIONAL DE ORGANIZAÇÃO RIO+20. Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável. Disponível em: www.rio20.gov.br/sobre_a_rio_mais_20/desenvolvimento-sustentavel.html. Acesso em 16 set. 2020.

CRUZ, Paulo Márcio; BODNAR, Zenildo. Globalização, transnacionalidade e sustentabilidade [recurso eletrônico]; participação especial Gabriel Real Ferrer; org. e rev. Lucas de Melo Prado. - Dados eletrônicos. - Itajaí : UNIVALI, 2012. Disponível em: www.univali.br/vida-no-campus/editora-univali/e-books/Documents/ecjs/E-book%202012%20GLOBALIZA%C3%87%C3%83O,%20TRANSNACIONALIDADE%20E%20SUSTENTABILIDADE.pdf. Acesso em: 16 set. 2020.

DIÁRIO DO NORDESTE. Idoso com suspeita de Covid-19 morre à espera de leito de UTI na UPA do Bom Jardim, matéria publicada em 03 de maio de 2020. Disponível em: https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/metro/idoso-com-suspeita-de-covid-19-morre-a-espera-de-leito-de-uti-na-upa-do-bom-jardim-1.2241482. Acesso em: 15 set. 2020.

DIAS, Jean Carlos. O controle judicial de políticas públicas. 2 ed. rev. atual. e ampl. Salvador: JusPODIVM, 2016, 224 p.

FEIL, Alexandre André e SCHREIBER, Dusan. Sustentabilidade e desenvolvimento sustentável: desvendando as sobreposições e alcances de seus significados. Disponível em: www.scielo.br/scielo.php?pid=S1679-39512017000300667&script=sci_abstract&tlng=pt. Acesso em 16 set. 2020.

FREITAS, Juarez. Políticas públicas e controle judicial de prioridades constitucionais. In: Revista da Escola da Magistratura do TRF da 4. Região, vol. I, n. I. Porto Alegre: Tribunal Regional Federal da 4ª Região, 2014. p. 141-157.

FREITAS, Juarez. Sustentabilidade das políticas públicas: nova modalidade de escrutínio. In: BODNAR, Zenildo; CELANT, João Henrique Pickcius; MARCOS, Rudson. O Judiciário como instância de governança e sustentabilidade: descobertas, dúvidas e discordâncias. Florianópolis. Editora EMais, 2018.

HERINGER, Flávio Roberto de Almeida. Quantas políticas públicas há no Brasil? O problema da imprecisão conceitual para a avaliação de políticas públicas. Brasília: Senado Federal, 2018. Disponível em: www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/555174/ILB2018_HERINGER.pdf?sequence=1. Acesso em: 16 set. 2020.

LOPES, Alexandra. Evelhecimento, dependência e fragilidades: tensões e desafios no Portugal contemporâneo. In: Evenelhecimento na Sociedade Portuguesa: pensões, família e cuidados. Pedro Moura Ferreira et al Org. Lisboa: ICS, 2017.

NAÇÕES UNIDAS BRASIL. A ONU e a pessoa idosa. Disponível em: //nacoesunidas.org/acao/pessoas-idosas/. Acesso em: 26 mar. 2020.

NAÇÕES UNIDAS BRASIL. A ONU e o Meio Ambiente. Disponível em: //nacoesunidas.org/acao/meio-ambiente/. Acesso em: 16 set. 2020.

NAÇÕES UNIDAS BRASIL. Conheça os novos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU. Disponível em: //nacoesunidas.org/conheca-os-novos-17-objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel-da-onu/. Acesso em: 16 set. 2020.

NAÇÕES UNIDAS BRASIL. Especialista da ONU pede melhor proteção para idosos na pandemia do novo coronavírus. Publicada em 09 de abril de 2020. Disponível em: //nacoesunidas.org/especialista-da-onu-pede-melhor-protecao-para-idosos-na-pandemia-do-novo-coronavirus/. Acesso em: 16 set. 2020.

PAPALIA, Diane E.; FELDMAN, Ruth Duskin. Desenvolvimento humano. Tradução de Carla Filomena Marques Pinto Vercesi [et al]. 12 ed. Porto Alegre: AMGH, 2013.

PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da Pesquisa Jurídica: Teoria e Prática. 14 ed. rev.atual.e amp. Florianópolis: Emais, 2018.

UNITED STATES. Department of Health and Human Services. Centers for Disease Control and Prevention. Older Adults. Page last reviewed [última revisão da página]: Sept. 11, 2020. Disponível em: www.cdc.gov/coronavirus/2019-ncov/need-extra-precautions/older-adults.html. Acesso em: 14 set. 2020

UNITED NATIONS. ‘We need to stand up now’ for older persons: urges UN rights expert on World Day. 30 set. 2019. Disponível em: //news.un.org/en/story/2019/09/1048252. Acesso em: 16 set. 2020.

UVO BODNAR, Roberta Terezinha. A tutela jurisdicional da saúde do idoso no Brasil e a matriz disciplinar interpretativa dos Tribunais na perspectiva da fraternidade. 2015. Dissertação (Curso de Pós-Graduação em Direito). Universidade Federal de Santa Catarina: Florianópolis. Disponível em: //repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/157417. Acesso em: 15 set. 2020.

UVO BODNAR, Roberta Terezinha. Prefácio. In: SOUZA, Aulus Eduardo Teixeira de. Políticas públicas e guardas municipais: instrumentos efetivos de preservação do meio ambiente urbano. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.

WORLD HEALTH ORGANIZATION. Ageing and health. Disponível em: www.who.int/news-room/fact-sheets/detail/ageing-and-health. Acesso em: 6 abr. 2020.

WORLD HEALTH ORGANIZATION. Decade of Healthy Ageing. Disponível em: www.who.int/initiatives/decade-of-healthy-ageing. Acesso em: 14 set. 2020.

WORLD HEALTH ORGANIZATION.WHO delivers advice and support for older people during COVID-19. Disponível em: https://www.who.int/news-room/feature-stories/detail/who-delivers-advice-and-support-for-older-people-during-covid-19. Acesso em: 20 abr. 2020.

WORLD HEALTH ORGANIZATION. WHO remains firmly committed to the principles set out in the preamble to the Constitution. Disponível em: www.who.int/about/who-we-are/constitution. Acesso em: 14 set. 2020.

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Publicado

2021-12-22

Como Citar

UVO BODNAR, R. T., & PASOLD, C. L. (2021). O CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICA PÚBLICAS DE SAÚDE DO IDOSO NA PERSPECTIVA DA SUSTENTABILIDADE EM TEMPO DE PANDEMIA. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 13(25), 111–134. Recuperado de https://mail.abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/331

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