JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA E DEMOCRACIA

Autores

  • Vanessa Porto Alves PUCPR

Palavras-chave:

Democracia, Constituição, Direitos, Judicialização, Separação de poderes

Resumo

A democracia vem passando por progressos na história. Os direitos que foram alcançados a partir do Magno documento Constitucional, agora precisam ser postos em prática pelas diversas esferas do governo, com respeito ao princípio democrático, que vai muito além de um único conceito. A judicialização da política não deve ser vista como um risco à democracia e à separação de poderes, mas sim como aliada na concretização dos preceitos constitucionais, assegurando aos brasileiros maior efetividade de seus direitos. A separação de poderes em nada interfere na atuação do judiciário em questões de cunho político, visto que não pode existir uma concorrência por poder, e sim uma mútua fiscalização entre eles, uma divisão de trabalho, que poderá ser revisada caso haja abuso de poder, contradição com o texto constitucional e grave violação de direito.

Biografia do Autor

Vanessa Porto Alves, PUCPR

Advogada inscrita na OABPR sob n. 64.661. Formada em direito pela PUCPR, especialista em direito público pela Fundação Escola do Ministério Público do Paraná. Atuante nas áreas de direito penal, direito constitucional e direito de família.

Referências

ALEXANDRINO, Marcelo e Vicente de Paulo. Direito Constitucional

Descomplicado. 7. ed. São Paulo: Método, 2011.

ANDRADE, Vieira José. Carlos. Legitimidade da justiça constitucional e o princípio da maioria. In: Legitimidade e legitimação da justiça constitucional. Lisboa: Coimbra, 1995.

BACHOF, Otto. Jueces y Constitución. Madrid: Civitas, 1987.

BARROSO, Luís Roberto Barroso. A Reconstrução Democrática do Direito

Público no Brasil. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.

BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e Aplicação da Constituição. 4. ed. São

Paulo: Saraiva, 2002.

BARROSO, Luis Roberto. Judicialização, ativismo social e legitimidade democrática. Disponível em: . Acesso em: 07 mar. 2013.

CARDOSO, Fernando Henrique. A Democracia Necessária. 2. ed. Campinas: Papirus, 1985.

CARVALHO, Carlos Eduardo Araújo de. O futuro da natureza do Estado Democrático de Direito. Uma reconstrução paradigmática a partir dos modelos de Estado Constitucional. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/12906>. Acesso em: 05 mar. 2013.

COSTA, Denise Rezende. Democracia Deliberativa: Potencialidades e Limitações. Disponível em: <http://www.arcos.org.br/cursos/politica-e-direito/artigos/democracia- deliberativa-potencialidades-e-limitacoes.>Acesso em: 23 fev. 2013.

FAVOREU, Louis. As Cortes Constitucionais. São Paulo: Landy, 2004.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. A Reconstrução da Democracia. São

Paulo: Saraiva, 1979.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. A Reconstrução da Democracia. São Paulo: Saraiva, 1979.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. O Estado de Direito e a Constituição. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. O Estado de Direito e a Constituição. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

KELSEN, Hans. ?Quien débe ser el Defensor de la Constitución? Madrid: Tecnos, 1931.

KELSEN, Hans. Garantia Jurisdicional da Constituição. Paris: Universitaires de France, 1929.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 6. ed. Coimbra: Armênio Armado Editor, 1984.

MACIEL, Débora Alves e Andrei Koerner. Sentido da judicialização da política: duas análises. Disponível em: . Acesso em: 14 mar. 2013.

MC ILWAIN, Charles Howard. Costituzionalismo antico e moderno, 1990. In: FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. O Estado de Direito e a Constituição. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

MOREIRA, VITAL. Princípio da maioria e princípio da constitucionalidade. In: Legitimidade e legitimação da justiça constitucional. Lisboa: Coimbra, 1995.

PICARDI, Nicola. Jurisdição e Processo. [S.I]: Forense, 2008.

RIBEIRO JÚNIOR, Ulbergue. A iniciativa popular e sua relação com as iniciativas privativasdo Presidente da República. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_72/artigos/Ubergue_rev72.htm>. Acesso: 17 mar. 2013.

SALLES, Paula Martins; BURGOS, Marcelo Baumann; VIANNA, Luiz Wernwck. Dezessete anos da judicialização da política. Disponível em: <http://dx.doi.org/10.1590/S0103-20702007000200002>. Acesso em: 20 mar. 2013.

SCHMITT, Carl. La Defensa de la Constitución. Madrid: Labor, 1931.

SILVA, Daniel Cavalcante. “Checks and Balances” e conflitos políticos. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/19065/checks-and-balances-e- conflitos-politicos>. Acesso: 17 mar. 2013.

SILVA, Daniel Cavalcante. “Checks and Balances” e conflitos políticos. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/19065/checks-and-balances-e- conflitos-politicos>. Acesso em: 17 mar. 2013.

SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2002.

TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

Universidade de São Paulo – USP, biblioteca digital. Disponível em: <(http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Documentos-anteriores-%C3%A0- cria%C3%A7%C3%A3o-da-Sociedade-das-Na%C3%A7%C3%B5es-at%C3%A9- 1919/declaracao-de-direitos-do-homem-e-do-cidadao-1789.html)> Acesso em: 17 fev. 2013.

VILALLÓN, Pedro Cruz. Legitimidade da justiça constitucional e o princípio da maioria. In: Legitimidade e legitimação da justiça constitucional. Lisboa: Coimbra, 1995.

WALDRON, Jeremy. Derecho y Desacuerdos. [ S.I.]: Marcial Pons, 2005.

Downloads

Publicado

2020-11-03

Como Citar

Porto Alves, V. (2020). JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA E DEMOCRACIA. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 4(6), 186–216. Recuperado de https://mail.abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/49

Artigos Semelhantes

<< < 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.