ENTRE ANTIPOSITIVISMO RETÓRICO E POSITIVISMO INCONSCIENTE

UMA BREVE ANÁLISE DA TEORIA CONSTITUCIONAL NO BRASIL PÓS-1988 E SUAS INFLUÊNCIAS

Autores

  • Victor Bianchini Rebelo Universidade do Vale do Rio Sinos
  • Gilberto Morbach Junior Universidade do Vale do Rio Sinos

Palavras-chave:

Neoconstitucionalismo; Teoria Constitucional; Teoria do Direito; Positivismo Jurídico; Jurisdição constitucional.

Resumo

O artigo faz uma crítica a partir da teoria do direito ao processo de reformulação da teoria constitucional brasileira pós-1988, tendo como foco movimentos que influenciaram o direito constitucional do País desde então — especialmente o neoconstitucionalismo. Sustenta-se que o antiformalismo desses movimentos determinou a baixa recepção que o positivismo jurídico analítico-descritivo teve no Brasil, o que veio a influenciar a reformulação do constitucionalismo brasileiro no campo teórico e jurisdicional, com destaque para o Supremo Tribunal Federal, que adotou essa retórica antipositivista em sua jurisprudência, mas que, contudo, revela adesão inconsciente a uma das teses inevitáveis da vertente exclusivista do positivismo analítico-descritivo: a discricionariedade judicial.

Biografia do Autor

Gilberto Morbach Junior, Universidade do Vale do Rio Sinos

Doutor em Direito Público, summa cum laude, como bolsista do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) na Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Pesquisador visitante no Cambridge Forum for Legal and Political Philosophy (CFLPP), como bolsista do Programa PDSE da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), na Universidade de Cambridge. Mestre em Direito Público, summa cum laude, como bolsista do CNPq na Unisinos. Bacharel em Direito pela Universidade Feevale. Tradutor. Advogado, inscrito na seccional do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS) sob o n.º 111.505.

Referências

ALMEIDA, Bruno Torrano Amorim de. Discricionariedade judicial e Teoria do Direito, Revista CEJ, Brasília, Ano XVII, n. 60, p. 55-64, maio/ago. 2013.

ANDRADE, Lédio Rosa de. O que é Direito Alternativo? 3. ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2008.

ARGUELHES, Daniel Werneck. O Supremo na política: A construção da supremacia judicial no Brasil. Revista de Direito Administrativo — RDA, Rio de Janeiro, v. 250, p. 5-12, 2009.

BARROSO, Luís Roberto. A razão sem voto: O Supremo Tribunal Federal e o governo da maioria. Rev. Bras. de Políticas Públicas, Brasília, v. 5, n. 2, p. 23-50, 2015b.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: Os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2015a.

BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da constituição: Fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1999.

BARROSO, Luís Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas normas: Limites e possibilidades da constituição brasileira. 9. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.

BUSTAMANTE, Thomas da Rosa. A breve história do positivismo descritivo: O que resta do positivismo jurídico depois de H. L. A. Hart? Novos Estudos Jurídicos — NEJ, Itajaí, vol. 20, n. 1, p. 307-327, jan./abr. 2015.

CARBONELL, Miguel. (ed.). Neoconstitucionalismo(s). Madrid: Trotta, 2003.

CARBONELL, Miguel. Presentación: el neoconstitucionalismo em su labirinto. In: CARBONELL, Miguel

COLEMAN, Jules L; HIMMA, Kenneth E; SHAPIRO, Scott J. (ed.) The Oxford handbook of Jurisprudence and Philosophy of Law. Oxford: Oxford University Press, 2004.

DWORKIN, Ronald. Law’s empire. Cambridge: The Belknap Press of Harvard University Press, 1986.

DWORKIN, Ronald. Taking rights seriously. Cambridge: Harvard University Press, 1978.

GLEZER, Rubens. O voto sem razão (jurídica): O positivismo inconsciente de Barroso. In: VIEIRA, Oscar Vilhena; GLEZER, Rubens (org.). A razão e o voto: Diálogos constitucionais com Luís Roberto Barroso. Rio de Janeiro: FGV Editora, 2017.

HART, H. L. A. O conceito de direito. Tradução: Antônio Sette-Câmara. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2012.

HIMMA, Kenneth E. Judicial discretion and the concept of law. Oxford Journal of Legal Studies, Oxford, v. 19, n. 1, p. 71-82, 1999.

HIRSCHL, Ran. O novo constitucionalismo e a judicialização da política pura no mundo. Tradução: Diego Werneck Arguelhes e Pedro Jimenez Cantisano. Revista de Direito Administrativo — RDA, Rio de Janeiro, v. 251, p. 139-178, 2013.

LYNCH, Christian Edward Cyril. O caminho para Washington passa por Buenos Aires: A recepção do conceito argentino do estado de sítio e seu papel na construção da República brasileira (1890-1898). Rev. Bras. de Ciências Sociais — RBCS, v. 27, n. 78, p. 149-196, fev. 2012.

MORBACH, Gilberto. Entre positivismo e interpretativismo, a terceira via de Waldron. Salvador: Editora JusPodivm, 2019.

OLIVEIRA, Júlio Aguiar de; TRIVISSONO, Alexandre Travessoni Gomes. (org.). Hans Kelsen: Teoria jurídica e política. Rio de Janeiro: Forense, 2013.

POZZOLO, Susanna. Neoconstitucionalismo y especificidad de la interpretación constitucional. Doxa. Cuadernos de Filosofía del Derecho, Alicante, v. 2, n. 21, p. 339-353, 1998.

RAMALHO, Raineri. STF e o neoconstitucionalismo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.

RAZ, Joseph. Ethics in the public domain: Essays in the morality of law and politics. Oxford: Clarendon Press, 1994.

RAZ, Joseph. Practical reason and norms. Oxford: Oxford University Press, 2002, p. 146.

RODRIGUEZ, José Rodrigo. Como decidem as cortes: Para uma crítica do direito (brasileiro). Rio de Janeiro: FGV Editora, 2013.

SARMENTO, Daniel. O neoconstitucionalismo no Brasil: riscos e possibilidades. In: LEITE, George Salomão.; SARLET, Ingo Wolfgang. (coord.). Direitos fundamentais e estado constitucional: Estudos em homenagem a J.J. Gomes Canotilho. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009. p. 09-49.

SHAPIRO, Scott J. Legality. Cambridge: The Belknap Press of Harvard University Press, 2011.

SHAPIRO, Scott J. The “Hart-Dworkin” debate: a short guide for the perplexed. University of Michigan Law School Public Law and Legal Theory Working Paper Series, 2007. Disponível em: https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=968657. Acesso em: 17 jun. 2021.

STRECK, Lenio Luiz. Dicionário de hermenêutica: Cinquenta verbetes fundamentais de teoria do direito à luz da Crítica Hermenêutica do Direito. 2 ed. Belo Horizonte: Letramento, 2020.

STRECK, Lenio Luiz. O constitucionalismo no Brasil e a necessidade insurgência do novo: de como o neoconstitucionalismo não supera o positivismo. Rev. do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis, v. 1, n. 1, p. 11-28, dez. 2013.

STRECK, Lenio Luiz. Verdade e consenso: Constituição, hermenêutica e teorias discursivas. 6. ed., rev. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2017.

VIANNA, Luiz Werneck; CARVALHO, Maria Alice Rezende de; BURGOS, Marcelo Baumann. Quem somos: A magistratura que queremos, Associação dos Magistrados Brasileiros, 2018. Disponível em: https://www.amb.com.br/wp-content/uploads/2019/02/Pesquisa_completa.pdf. Acesso em 17 jun. 2021.

VIBERT, Frank. The rise of the unelected: Democracy and the new separation of powers. Cambridge: Cambridge University Press, 2007.

WALDRON, Jeremy. Normative (or ethical) positivism. In: COLEMAN, Jules L. (ed.). Hart’s postscript: Essays on the postscript to the Concept of Law. Nova York: Oxford University Press, 2001. p. 410-435.

WOLKMER, Antônio Carlos. Introdução ao pensamento jurídico crítico. São Paulo: Acadêmica, 1991.

Downloads

Publicado

2024-04-01

Como Citar

Bianchini Rebelo, V., & Morbach Junior, G. (2024). ENTRE ANTIPOSITIVISMO RETÓRICO E POSITIVISMO INCONSCIENTE: UMA BREVE ANÁLISE DA TEORIA CONSTITUCIONAL NO BRASIL PÓS-1988 E SUAS INFLUÊNCIAS. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 15(19), 36–65. Recuperado de https://mail.abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/537

Artigos Semelhantes

<< < 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.