EMPRESAS DE CAPITAL MISTO E A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988

Autores

  • Gilberto Bercovici USP/Mackenzie

Palavras-chave:

Empresas de capital misto, Constituição brasileira de 1988, Direito constitucional

Resumo

A sociedade de economia mista é, em sua estruturação atual, um fenômeno do final do século XIX e início do século XX, que se intensificou, especialmente na Alemanha, durante a Primeira Guerra Mundial (1914-1918). A doutrina publicista brasileira contemporânea, com base no artigo 5o, III do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967 (com a redação alterada pelo Decreto-Lei no 900, de 29 de setembro de 1969), define a sociedade de economia mista como uma entidade integrante da Administração Pública Indireta, dotada de personalidade jurídica de direito privado, cuja criação é autorizada por lei, como um instrumento de ação do Estado. A Constituição brasileira, assim como várias outras constituições contemporâneas, não exclui nenhuma forma de intervenção estatal, nem veda ao Estado atuar em nenhum domínio da atividade econômica. A amplitude maior ou menor desta atuação econômica do Estado é consequência das decisões políticas democraticamente legitimadas, não de alguma determinação constitucional expressa. Mas o Estado deve ter sua iniciativa econômica pública protegida de forma semelhante às das iniciativas privada e cooperativa.

Biografia do Autor

Gilberto Bercovici, USP/Mackenzie

Professor of Economic Law and Political Economy at Law School, USP. Professor of the Graduate Program in Political and Economic Law at the University Mackenzie. Unpublished paper translated by: Fabiana Angélica Pinheiro Câmara. (Artigo inédito traduzido por Fabiana Angélica Pinheiro Câmara).

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Publicado

2020-11-03

Como Citar

Bercovici, G. (2020). EMPRESAS DE CAPITAL MISTO E A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 7(12), 72–93. Recuperado de https://mail.abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/109

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