DO CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE EM FACE DA NÃO CONFIRMAÇÃO DAS PROGNOSES LEGISLATIVAS

Autores

  • Priscila Dibi Schvarcz Faculdade de Direito de Santa Maria
  • Tatiana Dibi Schvarcz Universidade Federal de Santa Maria

Palavras-chave:

Prognoses legislativas, Controle, Constitucionalidade, Norma, Fato

Resumo

O controle de constitucionalidade é mecanismo de guarda da ordem constitucional, sendo, por conta disso, um dos mais importantes pilares na defesa da Carta Magna e de sua Supremacia. Ocorre que, a aferição da constitucionalidade, segundo a concepção clássica de controle, é uma ‘questão jurídica’, ou seja, resume-se na análise da compatibilidade e adequação entre a norma e a Constituição Federal. Dessa forma, percebe-se restar excluída a possibilidade de realizar-se controle de constitucionalidade sobre as prognoses legislativas não confirmadas posteriormente à edição da lei ou ato normativo, o que, em verdade, acaba por restringir a atuação do guardião da Constituição e, consequentemente, conservar situação, no ordenamento jurídico, não condizente com as necessidades reais verificadas.

Biografia do Autor

Priscila Dibi Schvarcz, Faculdade de Direito de Santa Maria

Graduada em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria. Professora da Faculdade de Direito de Santa Maria. Pós-Graduada em Direito Constitucional – UNISUL/LFG. Pós-Graduanda em Direito Processual Civil – UNIDERP/LFG. Advogada.

Tatiana Dibi Schvarcz, Universidade Federal de Santa Maria

Acadêmica do Curso Direito da Universidade Federal de Santa Maria. Atualmente, cursando o 8o semestre diurno.

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Publicado

2020-11-03

Como Citar

Dibi Schvarcz, P., & Dibi Schvarcz, T. (2020). DO CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE EM FACE DA NÃO CONFIRMAÇÃO DAS PROGNOSES LEGISLATIVAS. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 2(2), 9–21. Recuperado de https://mail.abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/10

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