BRASIL E ANGOLA
REFLEXÕES CONSTITUCIONAIS SOBRE O PODER LOCAL
Palavras-chave:
Direito comparado, Poder local angolano, Poder municipal brasileiroResumo
Este trabalho científico tem por objetivo refletir sobre o poder local na ordem constitucional brasileira e angolana, sob o prisma do direito comparado. Não obstante as diferenças entre os países, há uma história em comum e realidades que se aproximam. Para tanto, inicia-se com reflexões sobre a desconcentração, descentralização, não centralização e o poder local, distinções cruciais para o entendimento de ambas as realidades. Na sequência é feita a análise do poder municipal no Brasil e do poder local em Angola, com base nas respectivas ordens constitucionais. A compreensão do poder municipal brasileiro e do poder local angolano permitem não somente apreender as diferenças, mas pensar criticamente estas instituições correlatas.
Referências
ALEXANDRINO, José de Melo. O poder local na Constituição da República de Angola: os princípios fundamentais - I Curso de pós-graduação em políticas públicas e governação local”, que teve lugar em Luanda, entre 9 e 13 de Agosto de 2010.
ALMEIDA, Fernanda Dias Menezes. Competências na Constituição de 1988. São Paulo: Atlas, 2002.
ARAÚJO, Raul Carlos Vasques; NUNES, Elisa Rangel. Constituição da República de Angola Anotada. Luanda: Maiadouro, 2014, Tomo I.
ARAÚJO, Edmir Netto de. Curso de Direito Administrativo. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
BALDI, Brunetta. Stato e Territorio: federalismo e decentramento nelle democrazie contemporanee. Roma: Editori Laterza, 2003.
BIELSA, Rafael. Derecho Administrativo. Buenos Aires: Lajuene & Cia Editores, 1921.
CARAZZA, Roque Antônio. Curso de Direito Constitucional Tributário. São Paulo: Malheiros, 1999.
CASSAGNE, Juan Carlos. Derecho Administrativo. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, Tomo I, 2006.
CAVALCANTI, Themístocles Brandão. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1956.
CORRALO, Giovani da Silva. A Autonomia Municipal como um Direito
Fundamental na Constituição Brasileira. Tese (Doutorado em Direito). Faculdade de Direito. Universidade Federal do Paraná. Curitiba, 2006.
CORRALO, Giovani da Silva. Município: autonomia na Federação brasileira. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2014.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 28. ed. São Paulo: Atlas, 2015.
ELAZAR, Daniel. Exploring Federalism. Tuscaloosa: The University of Alabama Press, 1991.
GUEDES, Armando Marques e outros. Pluralismo e Legitimação. Coimbra: Almedina, 2003.
Instituto de Formação da Administração Local. Administração Local. 2. ed. BLuanda: Edijuris, 2012.
LIMA, Rui Cirne. Princípios de Direito Administrativo Brasileiro. Porto Alegre: Globo, 1939.
MASAGÃO, Mário. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Max Limonad, 1959.
MARTINS, Evandra Luíza. Autarquias Locais em Angola. Dissertação (Mestrado em Direito Público) – Faculdade de Direito. Universidade Agostinho Neto. Luanda, 2014.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1993. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 20. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
MELLO, Oswaldo Aranha Bandeira de. Princípios Gerais de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, vol. II, 1974.
MASSUANGANHE, I. Jacob. O poder local, as autoridades tradicionais e a reforma da governação local: As relações do poder e os desafios no quadro da descentralização. Revista Justiça do Direito. UPF, 2011.
MASSUANGANHE, Israel Jacob. Governação, Políticas Públicas e Desenvolvimento Local.Luanda: Imprensa Nacional, 2015.
NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2015. NUNES, Elisa Rangel. Elementos de Direito Comparada para o Estudo das Finanças Municipais em Angola. Luanda: Rolo & Filhos II, 2011.
OSTROM, Vincent. The Meaning of American Federalism: constituting a self- governing society. San Francisco: Institute for Contemporary Studies, 1991.
SANTIN, Janaína Rigo. O tratamento histórico do poder local no Brasil e a gestão democrática municipal. Revista Estudos Jurídicos. São Leopoldo: Unisinos, vol. 40, n. 2, 2007.
SUNDFELD, Carlos Ari. Sistema Constitucional das Competências. Revista Trimestral de Direito Público. São Paulo, n. 01, 1993, p. 272-281.
TOESCA, Pietro M. Teoria del Potere Diffuso: federalismo e municipalismo. Milano: Officine Grafiche Sabaini, 1998.
The Economist Intelligence Unit’s Index of Democracy 2014. Disponível em: <http://www.eiumedia.com/index.php/component/k2/item/1677-democracy-index- 2014>. Acesso em 05.jun.2015.
URUGUAI, Visconde de. Ensaio sobre o Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1960.