ESPECIFICIDADES DO CONTRATO DE TRABALHO DESPORTIVO E O PACTO DE OPÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO PORTUGUÊS

Autores

  • RUI CARMO OLIVEIRA UNIVERSIDADE LUSÓFONA
  • TAINÁ PENTEADO DALAROSA CENTRO UNIVERSITÁRIO AUTÔNOMO DO BRASIL

Palavras-chave:

Especificidades, Contrato de Trabalho Desportivo, Pacto de Opção

Resumo

O objetivo do presente estudo é ressaltar algumas das principais diferenças existentes entre o regime laboral português comum e o desportivo, de forma que se possa proceder ao correto enquadramento da análise do pacto de opção como parte integrante do contrato de trabalho desportivo. Dentre elas, estão questões relacionadas com a duração, período experimental, tempo de trabalho, poder disciplinar, liberdade, pacto de concorrência, empréstimo ou cedência, direitos de reintegração e arrependimento, condições resolutivas e intervenção de empresário. Neste sentido, cabe mencionar cronologicamente as previsões legais das regras que regem este tipo de contrato, que se vem desenvolvendo cada vez mais com a função de acompanhar os desafios modernos no que tange à oferta e à procura dos praticantes desportivos.

Biografia do Autor

RUI CARMO OLIVEIRA, UNIVERSIDADE LUSÓFONA

Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Lusófona, Mestre em Direito das Empresas e do Trabalho pelo ISCTE-IUL (Instituto Universitário de Lisboa), Professor Assistente nas disciplinas de Introdução ao Direito e Direito do Trabalho na Faculdade de Direito da Universidade Lusófona, Diretor de Clientes e Stakeholders da EDP, S.A. (Energias de Portugal). ORCID: https://orcid.org/0000-0003-3441-3834.

TAINÁ PENTEADO DALAROSA, CENTRO UNIVERSITÁRIO AUTÔNOMO DO BRASIL

Graduada em Direito pela UniBrasil, pós-graduada em Justiça Administrativa e Fiscal pela Universidade de Coimbra e em Ciências Jurídico-Empresariais pela Universidade de Lisboa, aluna do Curso de Verão em Direito Internacional Privado, na Academia de Direito Internacional de Haia (Turma 2009), Mestranda em Direito das Empresas e do Trabalho no ISCTE-IUL (Instituto Universitário de Lisboa). E-mail: tainapenteadodr@gmail.com. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-5420-0396.

Referências

AMADO, João Leal. Contrato de Trabalho Desportivo – Lei nº 54/2017, de 14 de Julho – Anotada. Almedina, 2018.

BAPTISTA, Albino Mendes. Estudos sobre o contrato de trabalho desportivo. Coimbra Editora. Março, 2006.

PORTUGAL. Lei n. 28, de 26 de junho de 98. Estabelece um novo regime jurídico do contrato de trabalho do praticante desportivo e do contrato de formação desportiva e revoga o Decreto-Lei n.º 305/95, de 18 de Novembro..

PORTUGAL. Lei n. 99, de 27 de Agosto de 2003. Código do Trabalho.

PORTUGAL. Lei n. 7, de 12 de fevereiro de 2009. Código do Trabalho.

PORTUGAL. Lei n. 54, de 14 de julho 2017. Lei do contrato do trabalho desportivo.

CARDENAL CARRO, Miguel. Deporte y Derecho: las relaciones laborales en el deporte profesional. Universidad de Murcia, 1996.

COSTA, Mário Júlio Almeida. Direito das Obrigações. 12. ed. rev. E atual. Almedina, 2009.

FERNANDES, António Monteiro. Direito do Trabalho. 19. ed. Almedina, Coimbra, 2019.

PINTO, Mário; MARTINS, Pedro Furtado; CARVALHO, António Nunes de. Comentário às leis do trabalho. Volume I, Lex, Lisboa, 1994.

Downloads

Publicado

2020-03-11

Como Citar

CARMO OLIVEIRA, R., & PENTEADO DALAROSA, T. (2020). ESPECIFICIDADES DO CONTRATO DE TRABALHO DESPORTIVO E O PACTO DE OPÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO PORTUGUÊS. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 12(22), 342–368. Recuperado de https://mail.abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/245

Artigos Semelhantes

<< < 5 6 7 8 9 10 11 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.