A ILEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA DO PROCESSO MONITÓRIO EM FACE DA FALÊNCIA DA ORDINARIEDADE CLÁSSICA

Autores

  • Talita Késsia Andrade Leite Rede Metodista de Educação

Palavras-chave:

Processo monitório, Contraditório, Ilegitimidade democrática

Resumo

Este estudo tem como objetivo questionar a legitimidade democrática do processo monitório diante do processo comum ordinário em face das garantias e princípios processuais constitucionais. Neste artigo, critica-se a técnica do contraditório invertido empregada naquele processo em um momento em que se pensa uma nova legislação processual civil brasileira comprometida com a celeridade, mediante a sumarização da cognição.

Biografia do Autor

Talita Késsia Andrade Leite, Rede Metodista de Educação

Acadêmica do 9o (nono) período da Faculdade de Direito do Centro Universitário Metodista Izabela Hendrix integrante da Rede Metodista de Educação – BH/MG. Endereço eletrônico: talitakessia@uol.com.br. Artigo orientado por Maria Luisa Costa Magalhães. Mestre em Direito Processual Civil (PUC MINAS); escritora; professora acadêmica. E-mail: mlcmagalhaes @yahoo.com.br.

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AÇÃO

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Publicado

2020-11-03

Como Citar

Késsia Andrade Leite, T. (2020). A ILEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA DO PROCESSO MONITÓRIO EM FACE DA FALÊNCIA DA ORDINARIEDADE CLÁSSICA. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 2(3), 421–446. Recuperado de https://mail.abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/24

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