A APLICAÇÃO DA PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS PELO STF

Uma análise da aplicação da ponderação de princípios no Estado Democrático de Direito Brasileiro

Autores

  • Bruna Silva Araújo Faculdade de Ciência e Tecnologia de Viçosa
  • Renata Silva Gomes Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Palavras-chave:

Argumentação Jurídica, Máxima da Proporcionalidade, Ponderação de Princípios, Robert Alexy (1945-, Teoria dos Direitos Fundamentais

Resumo

Este trabalho indaga se a ponderação de princípios contida na Teoria dos Direitos Fundamentais do jurista alemão Robert Alexy foi recepcionada pelos tribunais superiores brasileiros nos moldes de uma argumentação jurídica racional. Para tanto, foi realizada pesquisa jurídico compreensiva e aplicada, utilizando-se da técnica da análise de discurso. Inicialmente, realizou-se um estudo dos principais conceitos da teoria do direito alexyana, tais como os significados de direito e de norma, e a distinção entre regras e princípios. Em seguida, foi introduzida a técnica da Máxima da Proporcionalidade, desenvolvida por Alexy para sopesar princípios no caso concreto. Procedeu-se então a uma análise comparativa entre três juristas brasileiros que se dedicam ao estudo da teoria e de sua recepção pelos tribunais superiores pátrios. Constatou-se que existe uma divergência entre eles em relação à aceitação da teoria em seus aspectos filosóficos e estruturais. As críticas realizadas por Lênio Luiz Streck são rebatidas por Alexandre Travessoni Gomes Trivisonno e Júlio Aguiar de Oliveira, que consideram que o opositor da teoria teria cometido um equívoco ao levar em consideração a sua aplicação distorcida no Brasil. Apesar das divergências encontradas, constatou-se que tanto os defensores quanto os opositores são unânimes ao afirmar que a jurisprudência brasileira não compreendeu a necessidade de se aplicar a Máxima da Proporcionalidade segundo os preceitos de uma argumentação racional, capaz de evitar protagonismos judiciais. Por fim, foram apresentados dois casos clássicos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que corroboraram com a tese de não recepção da ponderação de princípios em solo brasileiro.

Referências

ALEXY, Robert. Teoria da argumentação jurídica: a teoria do discurso racional como teoria da fundamentação jurídica. Tradução de Zilda Hutchinson Schild Silva. Revisão técnica da tradução e introdução à edição brasileira Claudia Toledo. 2. ed. São Paulo: Landy Editora, 2005a.

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. 5 ed. São Paulo: Malheiros, 2015.

ÁVILA, H. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios. 4ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

BARROS, Suzana de Toledo. O Princípio da Proporcionalidade e o Controle de Constitucionalidade das Leis Restritivas de Direitos Fundamentais. 1. ed. Brasília: Brasília Jurídica, 1996.

CARNEIRO, Rodrigo Alvares. A Justificação interna e externa da Máxima da Proporcionalidade como Argumento Jurídico nas Obras de Robert Alexy. Revista de Teorias da Justiça, da Decisão e da Argumentação Jurídica.

CARVALHO, J. B. C. L. Sobre os limites da argumentação jurídica: a desconstrução do ativismo judicial fundado na ponderação de princípios e a reinvenção da legitimidade jurídica nos pensamentos de Jürgen Habermas e Chantal Mouffe. Prisma Jurídico, São Paulo, v. 12, n. 2, p. 649-710, jul./dez. 2013. Disponível em: <https://periodicos.uninove.br/index.php?journal=prisma&page=article&op=view&path%5B%5D=3398&path%5B%5D=2644>. Acesso: 07 abril 2020.

DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. 3 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Trad. De Nelson Boeira. 2. Ed. São Paulo: Martins, Fontes, 2007.

GADAMER, Hans Georg. Verdade e Método I. Tradução de Flávio Paulo Meurer. Petrópolis, RJ: Vozes, 2005.

GOMES, Renata Silva. Realismo jurídico clássico, direito natural e direitos humanos / Renata Silva Gomes. Belo Horizonte, 2019. 304 f.

GUERRA FILHO, Willis Santiago. Teoria da Ciência Jurídica. São Paulo: Saraiva, 2001.

HÄBERLE, Peter. Hermenêutica Constitucional: a sociedade aberta dos intérpretes da Constituição: contribuição para a interpretação pluralista e ‘procedimental’ da Constituição. Sergio Antonio Fabris Editor: Porto Alegre, 1991.

LIMA, André Canuto de F. A teoria dos princípios de Robert Alexy. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4078, 31 ago. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/31472. Acesso em: 7 abr. 2020.

MORAES, Alexandre de. Direitos Humanos Fundamentais. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2002.

OLIVEIRA, Júlio Aguiar de. Interpretação do direito: entre a despedida do método e o improvável retorno da prudência. Argumenta Journal Law, Jacarezinho – PR,

Brasil, n. 25.

PEDRON, Flávio Quinaud; OMMATI, José Emilio Medauar; SANTOS, Cyntia Cordeiro. A crítica da teoria hermenêutica de Lenio Streck à teoria dos princípios de Robert Alexy. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica – RIHJ, Belo Horizonte, ano 16, n. 24, p. 101-119, jul./dez. 2018.

RODRIGUEZ, José Rodrigo. Como decidem as cortes?: para uma crítica do direito (brasileiro). Rio de Janeiro: Editora FGV, 2013, p. 62-63.

SILVA, Virgílio Afonso da. Deciding Without Deliberating. International Journal of Constitutional Law, Oxford, v. 11, n. 3, 557-584, 2013, p. 568.

SILVEIRA, Vinicius Loureiro da Mota. Ponderação e proporcionalidade no direito brasileiro. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 03 maio 2020. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/34807/ponderacao-e-proporcionalidade-no-direito-brasileiro. Acesso em: 03 maio 2020.

STRECK, Lenio Luiz. Verdade e consenso: constituição, hermenêutica e teorias discursivas. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

TRIVISONNO, Alexandre Gomes Travessoni; DE OLIVEIRA, Júlio Aguiar. Uma teoria do Direito sem filosofia?! Crítica às objeções de Trindade e Streck à teoria de Alexy. Disponível em: https://www.osconstitucionalistas.com.br/uma-teoria-do-direito-sem-filosofia-critica-as-objecoes-de-trindade-e-streck-a-teoria-de-alexy. Acesso em: 3 maio de 2020.

Downloads

Publicado

2023-10-07

Como Citar

Silva Araújo, B., & Silva Gomes, R. (2023). A APLICAÇÃO DA PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS PELO STF: Uma análise da aplicação da ponderação de princípios no Estado Democrático de Direito Brasileiro. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 15(28), 114–141. Recuperado de https://mail.abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/307

Artigos Semelhantes

<< < 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.