O FORO ESPECIAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO
ANÁLISE INTERPRETATIVA À LUZ DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE
Palavras-chave:
Foro Especial, Prerrogativa de Função, Princípio da IgualdadeResumo
O foro especial por prerrogativa de função apresenta-se enquanto instituto
controverso ao debate jurídico. Sob a forma integral, a vigência do foro contribuiu para a
absolvição ou prescrição de narrativas processuais impactadas nos tribunais. Tal efeito
mostrou-se insustentável, demandando esforço técnico para se imprimir interpretação ao
instituto alinhavada com a CF/88. O artigo levanta a problemática e tem como objetivo a
reflexão se o foro especial resistiria a uma análise de adequação tendo como fundamento
de validade a igualdade sob suas duas acepções: formal e material. A técnica da revisão
bibliográfica, de abordagem qualitativa, partiu de recorte metodológico de materiais
científicos, bem como de pesquisa das decisões do STF. O método dialético fora utilizado
para se estabelecer o contraponto entre os posicionamentos sobre o tema, cujo
desenvolvimento segue uma cadência cronológica de lapidação do entendimento hodierno.
Ao final, constatou-se que, apesar da recente decisão do STF ter aplicado interpretação
restritiva ao foro especial, a abrangência do decisum afeta tão-somente o legislativo federal,
sendo ainda passível de ser empregado para outras autoridades. A crítica, então, é sobre a
necessidade de maior extensividade interpretativa a fim de abarcar outros agentes quanto à
limitação da prerrogativa.
Referências
AGUIAR, Júlio César de.; OLIVEIRA, João Paulo Lacerda. Artigo: O Fim do Foro Especial por Prerrogativa de Função. 2017. Disponível em PDF.
Associação dos Magistrados do Brasil. Juízes Contra a Corrupção - Diagnóstico do problema da impunidade e possíveis soluções propostas pela AMB. Disponível em <https://www.oas.org/juridico/PDFs/mesicic4_bra_stf.pdf> Acesso em: 20/10/2019 às 11:12h.
Associação Nacional dos Analistas Judiciários da União. Artigo: Princípio Constitucional da Igualdade. Disponível em <https://anajus.jusbrasil.com.br/noticias/2803750/principio-constitucional-da-igualdade> Acesso em: 25/10/2019 às 16:10h.
BRASIL. Constituição do Império (1824). Constituicao Politica do Imperio do Brazil: outorgada em 23 de marco de 1824. Disponivel em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao24.htm> Acesso em: 15/10/2019 às 9:33h.
BRASIL. Constituição de 1891. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 24 de fevereiro de 1891. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao91.htm> Acesso em 16/10/2019 às 10:22h.
BRASIL. Constituição de 1934. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 16 de julho de 1934. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm> Acesso em 16/10/2019 às 11:16h.
BRASIL. Constituição de 1937. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, 10 de novembro de 1937. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao37.htm> Acesso em: 17/10/2019 às 14:30h.
BRASIL. Constituição de 1946. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 18 de setembro de 1946. Disponível em <https://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1940-1949/constituicao-1946-18-julho-1946-365199-publicacaooriginal-1-pl.html> Acesso em: 17/10/2019 às 16:18h.
BRASIL. Constituição de 1967. Constituição da República Federativa do Brasil de 1967. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao67.htm> Acesso em: 18/10/2019 às 8:20h.
BRASIL. Constituição Federal (1988). Constituicao da Republica Federativa do
Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponivel em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acessado em: 18/10/2019 às 9:25h.
BRASIL. Lei nº 1.079 de 10 de Abril de 1950 –Lei dos Crimes de Responsabilidade. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l1079.htm> Acesso em 14/11/2019 às 10:01h.
BRASIL. Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965 – Código Eleitoral. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4737.htm> Acesso em 14/11/2019 às 10:29h.
BRASIL. Senado Federal. Revista de Informação Legislativa. 217ª Edição. 2018. Disponível em < https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/55/217/ril_v55_n217.pdf.> Acesso em 2/11/2019.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal. AP 315 QO, RTJ 180-01, p. 41. Disponível em <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarjurisprudencia.asp?s1=%28%28JULGADOS+ENVOLVENDO+O+PRINC%CDPIO+DA+IGUALDADE+E+O+FORO+POR+PRERROGATIVA+DE+FUN%C7%C30%29%29+NAO+S%2EPRES%2E&base=baseMonocraticas&url=http://tinyurl.com/y7xmb6oy>. Acesso em 4/11/2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal - STF. Questão de Ordem na Ação Penal 937 Rio de Janeiro. Disponível em Acesso em: 5/11/2019 às 15:03h.
BULOS, Uadi Lammego. Constituição Federal anotada. São Paulo: Saraiva, 2002.
BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. Volume único. 9ª edição. Editora Saraiva. São Paulo – SP. 2015. Disponível em pdf.
CARVALHO, L. M. O Supremo tem 7 mil processos para cada ministro. Estadão, Brasília, 29 out. 2016. Disponível em <https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,supremo-tem-7-mil-processos-para-cada-ministro,10000085198> Acesso em: 10 out. 2017.
CAVALCANTE FILHO, J. T.; LIMA, F. R. Foro, prerrogativa e privilégio (Parte 1): quais e quantas autoridades têm foro no Brasil?. Brasília: Núcleo de Estudos e Pesquisas/ CONLEG/Senado Federal, 2017. (Texto para discussão; n. 233). Disponível em < file:///D:/Usu%C3%A1rios/87515326387/Downloads/TD233%20(1).pdf> Acesso em: 27 maio 2017
DIÁRIO FLUMINENSE, Jornal. Trecho de publicação do Jornal Diário Fluminense de 1926 sobre o Imperador D. Pedro II. Disponível em <https://www.migalhas.com.br/arquivos/2018/4/art20180424-06.JPG> Acesso em 19/10/2019 às 17:20h.
FALCÃO, Joaquim... [et al]. V Relatório Supremo em Números: o foro privilegiado. Rio de Janeiro : Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas, 2017. Disponível em <https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/18097/V%20Relat%c3%b3rio%20Supremo%20em%20N%c3%bameros%20-%20O%20Foro%20Privilegiado%20e%20o%20Supremo.pdf?sequence=1&isAllowed=y> Acesso em: 29/10/2019 às 11:16h.
MEIRELLES, H. L; BURLE FILHO, J. E.; BURLE, C. R. Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. atualizada até a Emenda Constitucional 90, de 15.9.2015. São Paulo: Malheiros, 2016.
MELLO, César Antônio. MENEZES, Costa Tiago. Artigo: Foro por Prerrogativa de Função, Privilégio ou Garantia? Disponível em <https://jus.com.br/artigos/61709/foro-por-prerrogativa-de-funcao-privilegio-ou-garantia/1> Acesso em 16/10/2019 às 11:40h.
SARMENTO, Leonardo. Artigo: Foro por prerrogativa de função ou foro privilegiado? Nobres e plebeus? Limitação ou extinção? 2017. Disponível em <https://leonardosarmento.jusbrasil.com.br/artigos/432821373/foro-por-prerrogativa-de-funcao-ou-foro-privilegiado-nobres-e-plebeus-limitacao-ou-extincao?ref=amp> Acesso em: 5/11/2019 às 10:44h.
SILVA, Leandro Ribeiro da. Foro Privilegiado: concessão especial ou necessidade? Disponível em < https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/foro-privilegiado-concessao-especial-ou-necessidade-/> Acesso em 3/11/2019.
TAVARES, Newton Filho. Estudo técnico - Foro Privilegiado: pontos positivos e negativos. 2016. Disponível em <https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/estudos-e-notas-tecnicas/publicacoes-da-consultoria-legislativa/areas-da-conle/tema6/2016_10290_foro-privilegiado-pontos-positivos-e-negativos> Acesso em 29/10/2019 às 15:04h.
VALENTE, R.; SELIGMAN, F.; MELLO, F. Ministro do STF defende fim do foro privilegiado. Folha de S.Paulo, São Paulo, 26 fev. 2012. Disponível em <http://www1.folha.uol.com.br/fsp/especial/27764-ministro-do-stf-defende-fim-do-foro-privilegiado.shtml> Acesso em: 26 maio 2017.