POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE E ORÇAMENTO PARTICIPATIVO

PARTICIPAÇÃO POPULAR RUMO À JUSTIÇA DISTRIBUTIVA

Autores

  • Bethânia Pires Amaro UFBA

Palavras-chave:

Direito à saúde, Efetividade, Orçamento participativo

Resumo

Este artigo busca contribuir para uma compreensão mais apurada acerca dos limites do direito à saúde e o alcance de sua efetividade. Tal como os demais direitos sociais, o direito à saúde tem sua fundamentabilidade assegurada pela Constituição Federal, que lhe atribui máxima efetividade. Tratam-se de normas de conteúdo eminentemente principiológico, que obrigam o Estado à prestação de serviços que possibilitem a sua concretização, pelo que possuem um relevante conteúdo econômico, capaz de impactar em sua aplicabilidade. De fato, o pleno exercício do direito à saúde se dá através de políticas públicas, as quais operam segundo a reserva do possível, ou seja, buscando a melhor alocação de recursos escassos. Tal alocação de recursos, por refletir diretamente em direitos constitucionalizados, e em razão do dirigismo constitucional, estará, porém, sempre sujeita a controle judicial, que garantirá a verdadeira justiça distributiva. Este controle judicial, contudo, não deve constituir o centro das discussões sobre o tema, sendo o planejamento orçamentário instrumento mais democrático e próprio à realização de escolhas alocativas. Para conferir maior legitimidade a tais escolhas, é essencial a interferência direta da sociedade, através da figura do orçamento participativo, que permitirá uma maior aproximação com as necessidades coletivas. O direito à saúde, como todos os demais, tem, pois, caráter relativo, e deve ser realizado na máxima medida possível, ideal este que, para ser alcançado, necessita da mais ampla participação popular nas escolhas orçamentárias e engajamento de toda a sociedade.

Biografia do Autor

Bethânia Pires Amaro, UFBA

Pós-Graduanda em Direito pela Universidade Federal da Bahia. Advogada em Direito Eleitoral. Pesquisadora em Direito Público da Universidade Federal da Bahia.

Referências

ALEXY, Robert. Teoria de los derechos fundamentales. Madrid: Centro de

Estudios Constitucionales, 1993.

Constitucionalismo discursivo. Tradução de Luís Afonso Heck. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

AMARAL, Gustavo. Direito, escassez e escolha: critérios jurídicos para lidar com a escassez de recursos e as decisões trágicas. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

ÁVILA, Humberto. Conteúdo, limites e intensidade dos controles de razoabilidade, de proporcionalidade e de excessividade das leis. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 236, abr./jun. 2004.

BARROSO, Luís Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas normas: limites e possibilidades da Constituição brasileira. 5. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

BARROSO, Luís Roberto. Da falta de efetividade à judicialização excessiva: direito à saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para a atuação

judicial. (2011) medicamentos.pdf>.

Disponível em: <http://www.lrbarroso.com.br/pt/noticias/

BARROSO, Luís Roberto Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/processo AudienciaPublicaSaude/anexo/Luís_Roberto_Barroso.pdf>. Acesso em: 20 de out. 2011, p. 7

BELTRAMI, Alberto. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/processo AudienciaPublicaSaude/anexo/Sr._Alberto_Beltrami__Secretario_de_Atencao_a_Sa ude_.pdf>.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

BOBBIO, Norberto. Teoria da Norma Jurídica. Tradução de Fernando Pavan Baptista e Ariani Bueno Sudatti. São Paulo: EDIPRO, 2001.

BOGUCHESKI, Maciel Felipe, e DOS SANTOS, Elisa Volker. O Orçamento Participativo como elemento de democratização do espaço urbano: análise da experiência de Porto Alegre. Disponível em: <http://egal2009.easyplanners.info/ area05/5752_Maciel_Filipe_Bogucheski.pdf>.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 15. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

BONTEMPO, Alessandra Gotti. Direitos sociais: eficácia e acionabilidade à luz da Constituição de 1988. Curitiba: Juruá, 2005

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional. 6. ed. Coimbra: Livraria Almedina, 1993.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Estudos sobre direitos fundamentais. 2. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2008. 1. ed. brasileira. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008,

COMPARATO, Fábio Konder. Fundamento dos direitos humanos. Disponível em: .

CUNHA JUNIOR, Dirley da. Controle judicial das omissões do poder público. São Paulo: Saraiva, 2008.

DINIZ, Maria Helena. Norma constitucional e seus efeitos. 4. ed. Rio de Janeiro: Saraiva, 1998.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Tradução de Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Constituição e governabilidade. São Paulo: Saraiva: 1995.

HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1991.

HOLMES, Stephen e SUNSTEIN, Cass R. The cost of rights: why liberty depends on taxes. Nova York: W. W Norton & Company, 1999.

LEITE, Harrison Ferreira. Autoridade da lei orçamentária. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

MARMELSTEIN, George. Curso de Direitos Fundamentais. São Paulo: Atlas, 2008.

MORAIS, José Luís Bolzan de. Direitos Humanos, direitos sociais e justiça: uma visão contemporânea. In: LEAL, Rogério Gesta; ARAUJO, Luiz Ernani Bonesso de (Orgs.). Direitos Sociais e Políticas Públicas: desafios contemporâneos. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2001.

OLIVEIRA, Régis Fernandes de. Manual de direito financeiro. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.

OLSEN, Ana Carolina Lopes. A eficácia dos direitos fundamentais sociais frente à reserva do possível. 2006. 378f. Dissertação (Mestrado em Direito), Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná, Paraná, 2006.

PASCOAL, Valdecir Fernandes. Direito financeiro e controle externo. 7. ed., 3. reimpr. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.

PIOVESAN, Flávia. Proteção judicial contra omissões legislativas. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

PIRES, Roberto Rocha Coelho. Orçamento participativo e planejamento municipal. 2001. 147f. Monografia de graduação em Administração – Escola de Governo Fundação João Pinheiro, Belo Horizonte, 2001.

SARLET, Ingo Wolfgang. Algumas considerações acerca do conteúdo, eficácia e efetividade do direito à saúde na Constituição de 1988. Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado – RERE. Salvador, n. 11, set./out./nov., 2007.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 10. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

SCHMIDT, João Pedro. Condicionantes culturais das políticas públicas no Brasil. In: LEAL, Rogério Gesta; ARAUJO, Luiz Ernani Bonesso de (Orgs).. Direitos sociais e Políticas Públicas: desafios contemporâneos. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2001.

SGARBOSSA, Luís Fernando. Crítica à teoria do custo dos direitos. Vol. 1: Reserva do Possível. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2010.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

SILVA, Sandoval Alves da. Direitos sociais: leis orçamentárias como instrumento de implementação. 1. ed. (ano 2007), 1. reimpr. Curitiba: Juruá, 2010.

SILVA, Virgílio Afonso da. O Judiciário e as políticas públicas. In: Direitos sociais: fundamentação, judicialização e direitos sociais em espécies. SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel (Orgs.). Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

SOUZA, Cláudio Pereira de Souza Neto; SARMENTO, Daniel. Direitos sociais: fundamentação, judicialização e direitos sociais em espécies. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

TAVARES, André Ramos. Representação política: a superação do modelo de democracia representativa pela participativa. In: As tendências de direito público no limiar de um novo milênio. BASTOS, Celso Ribeiro; TAVARES, André Ramos. São Paulo: Saraiva, 2000.

TOFFOLI, José Antônio Dias. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo /cms/processoAudienciaPublicaSaude/anexo/Sr._Min._Jose_Antonio_Dias_Toffoli__ Advogado_Geral_da_Uniao_.pdf>.

TORRES, Ricardo Lobo. T ratado de Direito Constitucional Financeiro e Tributário: os direitos humanos e a tributação – imunidade e isonomia. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.

TORRES, Ricardo Lobo. O mínimo existencial, os direitos sociais e os desafios de natureza orçamentária. In: SARLET, I. W. TIMM, L. B., (Orgs). Direitos Fundamentais, orçamento e “reserva do possível”. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

VALE, André Rufino do. Estrutura das normas fundamentais: repensando a distinção entre regras, princípios e valores. São Paulo: Saraiva, 2009.

Downloads

Publicado

2020-11-03

Como Citar

Pires Amaro, B. (2020). POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE E ORÇAMENTO PARTICIPATIVO: PARTICIPAÇÃO POPULAR RUMO À JUSTIÇA DISTRIBUTIVA. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 3(5), 303–328. Recuperado de https://mail.abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/39