ACORDOS DE MEDIAÇÃO E PERSPECTIVAS DE APLICAÇÃO DA RECENTE CONVENÇÃO DE SINGAPURA NO BRASIL
Palavras-chave:
MEDIAÇÃO, MEDIAÇÃO INTERNACIONAL, CONVENÇÃO DE SINGAPURA, BRASIL, CONTRATOS COMERCIAIS, MASCResumo
A assinatura da Convenção das Nações Unidas sobre Termos de Acordos Internacionais Resultantes de Mediação (Convenção de Singapura) pelo Brasil demonstra mais um avanço para o reconhecimento dos MASCs no país. Por isso, o propósito deste artigo é analisar os próximos passos a serem adotados para a efetiva integração da Convenção ao ordenamento jurídico nacional. Para tanto, adotou-se o método dedutivo, com revisão bibliográfica de textos nacionais e internacionais, que dão as primeiras impressões sobre a Convenção. No primeiro capítulo, foi verificada a compatibilidade da Lei de Mediação brasileira com a Convenção de Singapura, bem como o que ainda precisa ser feito para o ingresso desta no ordenamento. No segundo capítulo, foram trazidos alguns desafios dos tribunais do país acerca da eventual execução dos acordos submetidos à Convenção. No terceiro capítulo, foram sugeridas algumas cautelas para minimizar os riscos envolvidos nos acordos fruto de mediação internacional. Apesar das dúvidas que ainda persistem acerca da ratificação e efetiva aplicação da Convenção no Brasil, as perspectivas são otimistas, dada a convergência já existente e o contexto globalizado vivido, sendo esperadas a disseminação e consolidação da mediação no contexto do comércio internacional
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