NEO-CONSTITUTIONALISM

SHOULD WE BELIEVE IT?

Authors

  • Georges Abboud FADISP/PUC-SP
  • Rafael Tomaz de Oliveira UNAERP-SP

Keywords:

Neo-constitutionalism, Post-positivism, Formalism, Anti- formalism, Judicial supremacy, Separation of powers

Abstract

The present paper aims to analyze the idiosyncrasies related to the neo- constitutional theory in order to affirm, at the end, that it does not present the best theoretical option to describe the constitutional movement that started in Europe after the World War II and spread later on to Latin America. On the one hand, the neo- constitutionalists make a mistake in affirming that the main problem faced by the Law immediately before 1945 was related to the formalism of the legal conception based on a focus on the laws that kept the problems away from a philosophical and ethical justification of the Law. On the other hand, they described the role of the Judiciary as a consequence of the European “discovery” of the American judicial supremacy, which hides what can be considered the main element of the separation of powers: the wish to limit the exercise of political power.

Author Biographies

Georges Abboud, FADISP/PUC-SP

Doutor e Mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela PUC-SP. Professor do mestrado e doutorado da Faculdade Autônoma de São Paulo. FADISP. Professor do curso de graduação da Pontifícia Universidade Católica de São – PUC-SP. Membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Privado – RT. Advogado sócio do escritório Nery Advogados. Consultor Jurídico.

Rafael Tomaz de Oliveira, UNAERP-SP

Doutor e Mestre em Direito Público pela UNISINOS-RS. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da UNAERP-SP. Advogado.

References

ABBOUD, Georges. Jurisdição Constitucional e Direitos Fundamentais. São

Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

ABBOUD, Georges; TOMAZ DE OLIVEIRA, Rafael. O Supremo Tribunal Federal e a Nova Separação de Poderes: entre a interpretação da constituição e as modificações na engenharia constitucional. Revista de Processo. Ano 39, n. 233, jul./2014, p.13- 42.

ALEXY, Robert. El concepto y la validad del derecho. 2. ed. Barcelona: Gedisa, 1997.

ALEXY, Robert. Teoria de la Argumentación Jurídica. Madrid: CEC, 1989. ALEXY, Robert. Teoría de los derechos fundamentales. Madrid: Centro de Estudios

Políticos y Constitucionales, 2002.

BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e Constitucionalização do Direito (O triunfo tardio do Direito Constitucional no Brasil). Revista de Direito Constitucional e Internacional. Vol. 58/2007, pp. 129-173, jan./mar. 2007.

BARROSO, Luís Roberto; BARCELLOS, Ana Paula de. O começo da História: a Nova Interpretação Constitucional e o papel dos Princípios no Direito Brasileiro. In: Virgílio Afonso da SILVA (Org.). Interpretação Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2005.

BUENO, Cassio Scarpinella. Amicus Curiae no Processo Civil Brasileiro: um terceiro enigmático. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2012, n. 2.

BUENO, Cassio Scarpinella. Curso Sistematizado de Direito Processual Civil. São Paulo: Saraiva, 2011.

CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2005.

Carbonell, Miguel. El Neoconstitucionalismo: significado y niveles de análisis. In: Miguel Carbonell e Leonardo García Jaramillo (orgs.). El canon neoconstitucional, Madrid: Trotta, 2010, n. I-II, p. 154-155.

Comanducci, Paolo. Il Neocostituzionalismo ideológico. In: Filosofia e realtà del diritto: studi in onore di Silvana Castignone. Torino: Giappichelli Editore, 2008.

DAHL, Robert A. Tomada de Decisões em uma democracia: a Suprema Corte como uma entidade formuladora de políticas nacionais. Revista de Direito Administrativo, n. 252, set./dez. de 2009, p. 25-43.

DWORKIN, Ronald. Levando os Direitos a Sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002. DWORKIN, Ronald. O Império do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2003. DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

FERRAJOLI, Luigi. Constitucionalismo Principialista e Constitucionalismo Garantista. In: Luigi Ferrajoli, Lenio Luiz Streck e André Karam Trindade (orgs.). Garantismo, Hermenêutica e (Neo)Constitucionalismo: Um debate com Luigi Ferrajoli. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012, pp. 13-55.

GARCÍA AMADO, Juan Antonio. Derechos y pretextos. Elementos de crítica al neoconstitucionalismo. In: Miguel Carbonell (Org.). Teoría del neoconstitucionalismo. Madrid: Trotta-Instituto de investigaciones jurídicas, UNAM, 2007.

HECK, Philipp. El problema de la creación del derecho. Barcelona: Ariel, 1961. HIRSCHL, Ran. O novo constitucionalismo e a judicialização da política pura no

mundo. Revista de Direito Administrativo, n. 251, maio/ago. 2009, p. 139-175. HIRSCHL, Ran. Towards juristocracy. The origins and consequences of the new

constitutionalism. Cambridge: Harvard University Press, 2007.

JARAMILLO, Leonardo Garcia. Los argumentos del neoconstitucionalismo y su recepción. In: Miguel Carbonell e Leonardo García Jaramillo (orgs.). El canon neoconstitucional. Madrid: Trotta, 2010, p. 212-213.

LAMEGO, José. Hermenêutica e Jurisprudência. Análise de uma Recepção. Lisboa: Fragmentos, 1990.

LARENZ, Karl. Metodologia da Ciência do Direito. 5. ed. Tradução de José Lamego, Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2009.

LOSANO, Mário G. Sistema e Estrutura no Direito. 3. vol. São Paulo: Martins Fontes, 2010.

MÜLLER, Friedrich. Metodologia do Direito Constitucional. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

POZZOLO, Susanna. Reflexiones sobre la concepción neoconstitucionalista de la Constitución. In: Miguel Carbonell e Leonardo García Jaramillo (Orgs.). El canon neoconstitucional. Madrid: Trotta, 2010.

SARTORI, Giovanni. Teoria Democrática. Rio de Janeiro: Fundo de Cultura, 1965 SHAPIRO, Martin; SWEET, Alec Stone. On law, politics & judicialization. New York:

Oxford University Press, 2002.

STRECK, Lenio Luiz. Verdade e Consenso. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

TATE, Chester Neal; VALLINDER, Torbjörn. The global expansion of Judicial Power: the judicialization of politics. In: ______ (Orgs.). The global expansion of Judicial Power. New York: New York University Press, 1995.

Tomaz DE OLIVEIRA, Rafael. Decisão Judicial e o Conceito de Princípio. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

WAHL, Rainer. Los últimos cincuenta años de Derecho administrativo alemán. Madrid: Marcial Pons, 2013.

Published

2020-11-03

How to Cite

Abboud, G., & Tomaz de Oliveira, R. (2020). NEO-CONSTITUTIONALISM: SHOULD WE BELIEVE IT?. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 7(12), 196–214. Retrieved from https://mail.abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/116

Similar Articles

1 2 3 4 5 6 7 > >> 

You may also start an advanced similarity search for this article.