INTEGRAÇÃO JURÍDICO-PENAL NA UNIÃO EUROPEIA

NOTAS CRÍTICAS E LIMITES DOGMÁTICOS

Autores

  • Victor Cezar Rodrigues da Silva Costa

Palavras-chave:

Crime transnacional, Processo Penal Transnacional, União Europeia

Resumo

A insegurança generalizada e o aumento das expectativas no Direito Penal são consequências diretas da globalização. Esse fenômeno tornou possível novas formas de cometimento de crimes, os quais, graças ao desenvolvimento das telecomunicações, dos blocos econômicos e das movimentações financeiras, se permitiu, atualmente, ultrapassarem fronteiras e se tornarem transnacionais. Tal é o âmbito de análise do presente trabalho: tentar explorar os limites dogmáticos e os efeitos desta nova e complexa forma de criminalidade. Não poderia ser outro o âmbito de análise que não a União Europeia, modelo insigne de integração, que tem por uma de suas metas a constituição de um espaço penal comum. O objetivo, no entanto, é apresentar uma tentativa de harmonização deste novo direito penal europeu com os princípios liberais que regem o contemporâneo Estado Democrático de Direito. Conforme se tentará demonstrar, como conclusão, um Direito Penal e Processual Penal transnacional somente pode ter legitimidade na medida em que preserve um grau, seja um mínimo razoável, de garantias de seus cidadãos e limitação do poder punitivo.

Biografia do Autor

Victor Cezar Rodrigues da Silva Costa

 

Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2010) e graduando em História pela Universidade Federal do Paraná (2011).

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Publicado

2020-11-03

Como Citar

Cezar Rodrigues da Silva Costa, V. (2020). INTEGRAÇÃO JURÍDICO-PENAL NA UNIÃO EUROPEIA: NOTAS CRÍTICAS E LIMITES DOGMÁTICOS. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 5(9), 289–311. Recuperado de https://mail.abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/77

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