A INCONSTITUCIONALIDADE DA RESTRIÇÃO À LEGITIMIDADE DE PARTIDOS POLÍTICOS PARA A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO NA TUTELA DE DIREITOS DIFUSOS

Autores

  • RICARDO ADELINO SUAID ASSOCIAÇÃO POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA - APEC
  • THIAGO RIBEIRO FRANCO VILELA UNIVERSIDADE DE RIBEIRÃO PRETO - UNAERP
  • OLAVO AUGUSTO VIANNA ALVES FERREIRA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO - PUCSP

Palavras-chave:

Direitos Fundamentais, Mandado de Segurança Coletivo, Partidos Políticos, Legitimidade, Direitos Difusos

Resumo

O presente artigo trata da interface entre o papel dos Partido Políticos no Estado Democrático de Direito e a defesa dos direitos fundamentais transindividuais dos cidadãos por meio do mandado de segurança coletivo. A reflexão tem repercussão teórica para o conhecimento da ciência do direito, e especialmente prática, na medida em que amplia o espectro de proteção dos bens jurídicos cujos titulares sejam indetermináveis. O problema consiste em investigar se diante da garantia estabelecida no artigo 5º, LXX, da Constituição Federal, é constitucional a limitação prevista no artigo 21 da 12.016/2009. Para tanto será empregado o método dedutivo, realizando a pesquisa bibliográfica e consiste na análise crítica sobre a doutrina nacional e sobre precedentes do Supremo Tribunal Federal.

Biografia do Autor

RICARDO ADELINO SUAID, ASSOCIAÇÃO POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA - APEC

Analista Jurídico do Ministério Público do Estado de São Paulo; Especialista em Direito Público; Mestre em Direitos Coletivos e Cidadania pela Universidade de Ribeirão Preto – Unaerp. 

THIAGO RIBEIRO FRANCO VILELA, UNIVERSIDADE DE RIBEIRÃO PRETO - UNAERP

Promotor de Justiça no Estado do Tocantins; Especialista em Ciências Criminais pela Universidade Federal do Tocantins; Mestre em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto – Unaerp. 

OLAVO AUGUSTO VIANNA ALVES FERREIRA, PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO - PUCSP

Procurador do Estado de São Paulo, Doutor e Mestre em Direito do Estado pela PUC-SP (Subárea Direito Constitucional), Professor do Programa de Mestrado em Direito da UNAERP e professor convidado de cursos de pós-graduação (PUC-COGEAE, Faculdade Baiana de Direito e USP-FDRP), membro do Conselho Curador da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo,. Árbitro em Direito Público e Privado.

Referências

ABREU, Marcelo de Paiva et ali. A ordem do progresso: dois séculos de política econômica no Brasil. Rio de Janeiro: Elsevier, 2014.

AGLANTZAKIS, Luciana Costa. Dezorzi, Felipe Legitimidade dos partidos políticos para impetração de mandado de segurança coletivo. Portal da Escola de Governo da Universidade Federal de Santa Catarina. Curitiba, out. 2007. Disponível em: < http://www.egov.ufsc.br/portal/buscalegis> Acesso em: 28 abr. 2018.

ALVIM, Eduardo Arruda. Aspectos do mandado de segurança coletivo à luz da Lei 12.016/09.. Disponível em: <http://www.bdr.sintese.com/AnexosPDF/RJ%20392%20-%20Doutrina%20Civil.pdf>. Acesso em 17 de novembro de 2020. p. 26-30.

ANDRADE, Adriano. et. al. Interesses difusos e coletivos esquematizado. 7. ed. Método: São Paulo, 2017.

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2010. 21ª edição, p.166.

BENJAMIN, Antônio Herman V.; ALMEIDA, Gregório Assagra de. Legitimidade ativa e objeto material no mandado de segurança coletivo. In: Revista dos tribunais. Vol. 895/2010, p. 9-58, maio/2010

BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. São Paulo: Malheiros Editores, 2010. 17ª Edição, p. 216.

BRASIL. Constituição Federal. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 28 abr. 2018.

______. Lei Federal n.º 13.105, de 16 de março de 2015. Código de processo civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 28 abr. 2018.

______. Lei n.7.374 de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7347orig.htm>. Acesso em: 28 abr. 2018.

______. Lei n.8.078 de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm>. Acesso em: 28 abr. 2018.

______. Lei n.9.096 de 19 de setembro de 1995. Dispõe sobre os partidos políticos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9096.htm>. Acesso em: 28 abr. 2018.

______. Supremo Tribunal Federal. Pesquisa Jurisprudência. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia.asp>. Acesso em: 28 abr. 2018.

DIDIER JR., Fredie; ZANETI JR., Hermes. Curso de Direito Processual Civil: processo coletivo. 11. ed. Salvador: Juspodivm, 2017.

FERREIRA, Olavo A. Vianna Alves; GAJARDINI, Fernando da Fonseca; SILVA, Márcio Henrique Mendes da. Comentários à nova lei de mando de segurança. São Paulo: Método, 2009.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2008. 34ª edição, p.288.

FIGUEIREDO, Lúcia Valle. Partidos políticos e mandado de segurança coletivo. In: Doutrinas essenciais de Processo Civil, vol. 9, p. 247, out./2011.

FILHO, Misael Montenegro. Curso de Direito Processual Civil. 12. ed. São Paulo: Método, 2016.

GOMES CANOTILHO, José Joaquim. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra – Portugual: Editora Almedina. 7ª Edição, p. 51.

GOMES JR., Luiz Manoel et al. Comentários à nova Lei do Mandado de Segurança. São Paulo: RT, 2009. p. 178 e 191.

GRECO FILHO, Vicente. Tutela Constitucional das Liberdades. São Paulo: Saraiva, 1989, p. 173.

GRINOVER, Ada Pellegrini. Mandado de segurança coletivo: legitimação, objeto e coisa julgada. In: Revista da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, São Paulo, n. 32, p. 11-26, dez. 1989.

GRINOVER, Ada Pellegrini. Mandado de segurança coletivo. In: Doutrinas essenciais de Processo Civil, vol. 9, p. 233, out./2011.

JÚNIOR, Humberto Theodoro. Mandado de Segurança segunda a lei 12.016, de 07 de Agosto de 2009. Rio de Janeiro: Forense, 2009, p.47.

MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo. 29. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

SARMENTO, Daniel. Direitos Fundamentais e Relações Privadas. Rio de Janeiro : Editora Lumen Juris, 2006, p. 295.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional positivo. 40. ed. São Paulo: Malheiros, 2017.

TAVARES, André Ramos. Manual do novo mandado de segurança. Rio de Janeiro: Forense, 2009.

WAMBIER, Luiz Rodrigues. TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil. 16ª Edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

ZANETI JR., Hermes. O “novo” mandado de segurança coletivo. Salvador: JusPodivm, 2013. p. 143 e s.

ZAVASCKI, Teori Albino. Processo coletivo: tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos. 7. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017, p.49-52.

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Publicado

2021-12-22

Como Citar

ADELINO SUAID, R. ., RIBEIRO FRANCO VILELA, T. ., & VIANNA ALVES FERREIRA, O. A. . (2021). A INCONSTITUCIONALIDADE DA RESTRIÇÃO À LEGITIMIDADE DE PARTIDOS POLÍTICOS PARA A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO NA TUTELA DE DIREITOS DIFUSOS. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 13(25), 158–181. Recuperado de https://mail.abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/285

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