O CONFLITO ENTRE A COISA JULGADA TRIBUTÁRIA E OS EFEITOS DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE CONCENTRADO

Autores

  • Alexandre Cesar Malheiros Universidade da Região de Joinville

Palavras-chave:

Coisa julgada tributária, Controle de constitucionalidade concentrado, Princípio da segurança jurídica, Princípio da isonomia, Coisa julgada inconstitucional, Relativização da coisa julgada

Resumo

A presente pesquisa está direcionada a comparar os efeitos do controle de constitucionalidade concentrado, ex tunc e erga omnes (respectivamente, o efeito retroativo e o efeito que atinge a todos os indivíduos) com os efeitos do instituto da coisa julgada. Podendo, portanto, identificar o conflito entre a coisa julgada e o controle de constitucionalidade concentrado na seara do Direito Tributário, observando se o princípio da segurança jurídica deve sucumbir diante da relativização da coisa julgada ou não, e, assim, resolvendo o conflito entre os princípios constitucionais da segurança jurídica e da isonomia. Pormenorizando a questão, com o fim de verificar se deve prevalecer uma decisão do Supremo Tribunal Federal ou uma decisão individual já transitada em julgado acerca de um caso envolvendo a seara tributária, sempre que ocorrer antagonismo entre estes dois tipos de julgado. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica, onde serão analisadas questões a este respeito, utilizando referências de doutrinas, artigos científicos e demais obras jurídicas, visando, principalmente, se deve prevalecer uma decisão do Supremo Tribunal Federal, em controle concentrado, ou uma decisão individual já transitada em julgado acerca de um caso envolvendo o Direito Tributário, quando houver conflito entre os julgados.

Biografia do Autor

Alexandre Cesar Malheiros, Universidade da Região de Joinville

Graduado em Direito pela Universidade da Região de Joinville.

Referências

ABBOUD, Georges. Da (im)possibilidade de relativização da coisa julgada inconstitucional. Revista de Direito Privado, São Paulo, SP, v. 6, n. 23, set. 2005.

ACADEMIA Brasileira de Direito Processual. Imortais da Academia: Enrico Túlio Liebman. Disponível em: <http://www.abdpc.org.br/abdpc/imortal.asp?id=10>. Acesso em 7 ago. 2012.

AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Dos limites subjetivos da eficácia da coisa julgada. Disponível em:

<http://jus.com.br/revista/texto/18883/dos-limites-subjetivos- da-eficacia-da-coisa-julgada>. Acesso em: 6 de ago. 2012.

ANCHIETA, Taísa Maria Viana. Controle legislativo de constitucionalidade de proposições: recurso contra pareceres da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação da Câmara dos Deputados. Disponível em:<http://bd.camara.gov.br/ bd/bitstream/handle/bdcamara/583/controle_legislativo_anchieta.pdf?sequence=1 >. Acesso em: 22 out. 2012.

AVELAR, Matheus Rocha. Controle de constitucionalidade resumido. São Paulo: All Print, 2008.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 14. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

CARRAZZA, Roque Antonio. ICMS. 13. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

DALLARI, Dalmo de Abreu. A constituição na vida dos povos: da Idade Média ao

Século XXI. São Paulo: Saraiva, 2010.

DELGADO, José Augusto. Efeitos da coisa julgada e os princípios constitucionais. In: MARTINS, Gandra Coisa julgada inconstitucional. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.

FIGUEIREDO, Flávia Caldeira Brant Ribeiro. Controle de constitucionalidade: coisa julgada em matéria tributária. Belo Horizonte: Del Rey, 2000.

GROSS, Marco Eugênio. A posterior declaração de (in)constitucionalidade contrária ao conteúdo de decisões já passadas em julgado em matéria tributária: um conflito entre a segurança jurídica e a supremacia da constituição. Revista de Processo, Brasília, SP, v. 35, n. 185, jul. 2010.

GUIMARÃES, Deocleciano Torrieri. Dicionário técnico jurídico. 11. ed. São Paulo: Rideel, 2008.

LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

MARCOU, Jean. Apud DALLARI, Dalmo de Abreu. A Constituição na vida dos povos: da Idade Média ao Século XXI. São Paulo: Saraiva, 2010.

MARINONI, Luiz Guilherme. Coisa julgada inconstitucional. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.

MARTINS, Ives Granda da Silva et al. Coisa julgada tributária. São Paulo: MP Editora, 2005.

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 19. ed. São Paulo: Atlas, 2006. OLIVEIRA, Guilherme Botelho de. Coisa julgada (sentença) inconstitucional em

matéria tributária. Juris Plenum, Caxias do Sul, RS, v. 6, n. 31, jan. 2010.

PONTES, Helenilson Cunha. Coisa julgada tributária e inconstitucionalidade.

São Paulo: Dialética, 2005.

PROFESSOR Eduardo Sabbag. Pós-graduação em direito tributário. Disponível em: <http://www.professorsabbag.com.br/index.php?local=Conteudo&menu=Menu_ 2&mid=320>. Acesso em: 30 out. 2012.

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Publicado

2020-11-03

Como Citar

Cesar Malheiros, A. (2020). O CONFLITO ENTRE A COISA JULGADA TRIBUTÁRIA E OS EFEITOS DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE CONCENTRADO. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 4(6), 158–185. Recuperado de https://mail.abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/45

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