DIREITO COMPARADO E OS ‘CRITICAL LEGAL STUDIES’

Autores

  • Ugo Mattei Universidade da Califórnia; Universidade de Turim

Palavras-chave:

Direito Comparado, Critical Legal Studies, Teoria do Direito

Resumo

O encontro entre os ‘Critical Legal Studies’ e o direito comparado tem produzido uma variedade de dissertações e artigos de revistas acadêmicas do Direito nos quais os postulados metodológicos do direito comparado (tradicional) são analisados e criticados. Este trabalho questiona os termos padrões e conceitos assim como seus significados e suas implicações. Em particular, o funcionalismo, percebido pelos ‘Critical Legal Studies’ como um credo de uma casta sacerdotal da doutrina hegemônica do direito comparado, tem sido criticado com o objetivo de expor suas suposições subjacentes. Como resultado de tal e outras críticas tanto o direito comparado como os ‘Critical Legal Studies’ têm se revigorado. Em particular, o direito comparado, uma disciplina que já havia começado a superar seu precedente espírito de autocongratulação, foi carregada com uma saudável dose de crítica, como exemplo, por meio do desafio que promove atuação de hegemonia e dominação.

Biografia do Autor

Ugo Mattei, Universidade da Califórnia; Universidade de Turim

Graduado na Universidade de Turim, University of Torino, (1983); UC Berkeley School of Law, LL.M., Fulbright Fellow (1989); London School of Economics e Faculté Internationale de Droit Comparé, Strasbourg. Professor na Universidade da Califórnia, Hasting College of Law e Professor Titular da Universidade de Turim, Itália.

Referências

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Publicado

2020-11-03

Como Citar

Mattei, U. (2020). DIREITO COMPARADO E OS ‘CRITICAL LEGAL STUDIES’. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 6(11), 250–277. Recuperado de https://mail.abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/99

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