THE FORUM BY PREROGATIVE IN THE BRAZILIAN SUPREME COURT

THE REASONS FOR A “CIRANDA” JURISPRUDENTIAL

Authors

  • JOÃO ROBERTO SILVA ATAÍDE Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa - IDP
  • ILTON NORBERTO ROBL FILHO

Keywords:

JUDICIAL REVIEW, FORUM PREROGATIVE, BRAZILIAN SUPREME COURT, MUTATION, POLITICS

Abstract

The text seeks to investigate, through the analysis of decisions, the forum prerogative in the Brazilian Supreme Court, especially in view of the constant change of jurisprudence, which the research called “ciranda” jurisprudential. Considered as an appanage to protect the exercise of public functions from frivolous demands, the institute, since of 1988 when the Constitution has entry, has undergone substantial and constant mutations through the decisions of the Court, whether in the change of its understanding, or in the establishment of procedural rules in view of the absence of legislation on the subject. This research listed the leading cases on the forum prerogative, through a temporal cut beginning with Inquiry n.º 687-DF, judged in 1999, until Criminal Action n.º 937-RJ, judged in 2018. Then, the work was dedicated to evaluate the possible action of internal factors, such as individualism and deliberative structure of the Court, and external factors, such as public opinion and the political scenario to assimilate the decisions of the members of the Court.

Author Biographies

JOÃO ROBERTO SILVA ATAÍDE, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa - IDP

Mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP (2021). Pós-graduado em Direito Constitucional Aplicado pela Faculdade Damásio de Jesus (2014). Graduado em Direito pela Universidade de Rio Verde – UniRV (2006). Professor Substituto na Universidade Federal de Goiás – UFG (2016-2017). Professor de Direito Constitucional e Direito Administrativo. Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Seccional de Goiás. Contato: joaorobertoataide@gmail.com. Lattes: http://lattes.cnpq.br/8993440310308354. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-2827-4834.

ILTON NORBERTO ROBL FILHO

Doutor (2012) e Mestre (2008) em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Realizou Pós-Doutorado (1º Semestre de 2015) em Direito Constitucional no Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Pesquisador Visitante na Faculdade de Direito da Universidade de Toronto – Canadá (2012) e do Max Planck em Heidelberg – Alemanha (2013). Professor Adjunto da Faculdade de Direito da UFPR e do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP. Diretor da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst). Lattes: http://lattes.cnpq.br/6850075090457033.

References

ABBOUD, Georges. Processo Constitucional Brasileiro. 2.ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018.

ARANTES, Rogério. Mensalão: um crime sem autor. in: Justiça no Brasil: às margens da democracia. Org. Marjorie Corrêa Marina e Andrés Del Río. p. 338-389. Belo Horizonte: Arraes, 2018.

ARAUJO, Mateus Morais. Comportamento estratégico do Supremo Tribunal Federal. 2017. 106 f. Tese (Doutorado em Ciência Política). Faculdade de Filosofia e Ciências Sociais, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2017.

ARISTÓTELES. Política. Coleção a obra-prima de cada autor. vol. 61. São Paulo: Martin Claret, 2006.

BARROSO, Luis Roberto. Curso de Direito Constitucional contemporâneo. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

BERCOVICI, Gilberto. Constituição e política: uma relação difícil. Lua Nova [online]. 2004, n.61, pp.5-24. ISSN 1807-0175. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/S0102-64452004000100002>. Acesso em: 13. abr. 2021.

BENVINDO, Juliano Zaiden. O Supremo Tribunal Federal como agente do constitucionalismo abusivo. Cadernos Adenauer XVIII, Rio de Janeiro, n.º 1, p. 173-192, jul. 2017.

BOBBIO, Norberto. Dicionário de Política. 11. ed. vol. 1. Brasília: Universidade de Brasília, 1998.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes; MENDES, Gilmar Ferreira. Comentários à Constituição do Brasil. 2.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

DATAFOLHA. Maioria quer réus do mensalão presos, mas prevê absolvição. Datafolha: Instituto de pesquisa. São Paulo, 08. ago. 2012, Opinião Pública. Disponível em: <https://datafolha.folha.uol.com.br/opiniaopublica/2012/08/1204844-maioria-quer-reus-do-mensalao-presos-mas-preve-absolvicao.shtml.>. Acesso em: 12. Mai. 2021.

DO VALE, André Rufino. Argumentação Constitucional: um estudo sobre a deliberação nos Tribunais Constitucionais. 2015, 415 f. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade de Brasília, Universidade do Alicante; Brasília, 2015. Disponível em: <https://repositorio.unb.br/handle/10482/18043>. Acesso em: 19. out. 2020.

FALCÃO, Joaquim. O Supremo. 2. ed. Rio de Janeiro: Edições de Janeiro, 2015.

HÄBERLE, Peter. A Jurisdição Constitucional na Fase Atual de Desenvolvimento do Estado Constitucional. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 244, p. 208-230, jan. 2007. ISSN 2238-5177. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/42470>. Acesso em: 02 Set. 2020.

HELMKE, Gretchen. Public Support and Judicial Crises in Latin America. In: Journal of Constitution Law. v. 13, n. 2, p. 397-411, 2010. Disponível em: <https://scholarship.law.upenn.edu/jcl/vol13/iss2/7>. Acesso em: 17. Mai. 2021.

HESSE, Konrad. Temas fundamentais do Direito Constitucional. Série IDP. São Paulo: Saraiva, 2009.

LANDAU, David. Abusive Constitutionalism. U.C. Davis Law Review, University Of California, v. 47, n. 1, p. 189-260, nov. 2013.

LUNARDI, Fabrício Castagna. O STF na política e a política no STF. São Paulo: Saraiva, 2020.

MARINONI, Luis Guilherme. A ética dos precedentes. 9. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.

MARQUES, Ângela Cristina Salgueiro; SÁ MARTINO, Luis Mauro. O conceito de opinião pública na teoria da comunicação: genealogias e modos de abordagem. Revista Brasileira de Comunicação Organizacional e Relações Públicas - Departamento de Relações públicas, Propaganda e Turismo, Escola de Comunicações e Artes, Universidade de São Paulo. v. 1, n. 1. São Paulo: ECA-USP/Gestcorp, 2004.

MARCHIONATTI, Daniel. Processo Penal contra autoridades. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

MELLO, Patrícia Perrone Campos. Nos bastidores do Supremo Tribunal Federal: constituição, emoção, estratégia e espetáculo. 470f. Tese (Doutorado). Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Faculdade de Direito, 2014.

NETTO, Vladimir. Lava jato: o juiz Sérgio Moro e os bastidores da operação que abalou o Brasil. Rio de Janeiro: Primeira Pessoa, 2016.

OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Comentários ao Código de Processo Penal e sua jurisprudência. 12.ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

REALE JÚNIOR, Miguel. Foro privilegiado?” O Estado de São P2aulo. São Paulo, 07 de jan. 2017. Disponível em: <https://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,foro-privilegiado,10000098670>. Acesso em: 12. de jan. 2019.

STF, Tribunal Pleno. Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2.587-GO. Rel. Min. Maurício Corrêa. j. 01.12.2004. DJ. 06.11.2006.

_________________. Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2.797 (DF). Rel. Min. Sepúlveda Pertence. j. 15.09.2005. DJ. 19.12.2006.

_________________. Ação direta de inconstitucionalidade n.º 3.289 (DF). Tribunal Pleno. Rel. Min. Gilmar Mendes. j. 05.05.2005. DJ. 24.02.2006.

_________________. Ação Penal n.º 333-PB (Q.O.). Rel. Min. Joaquim Barbosa. j. 05.12.2007. DJ. 11.04.2008.

_________________. Ação Penal n.º 396-RO (Q.O.). Rel. Min. Cármen Lúcia. j. 28.10.2010. DJ. 28.04.2011.

_________________. Ação Penal n.º 536-MG (Q.O.). Rel. Min. Luís Roberto Barroso. j. 27.03.2014. DJ. 12.08.2014.

_________________. Ação Penal n.º 937-RJ (Q.O.). Tribunal Pleno. Rel. Min. Luís Roberto Barroso. j. 03.05.2018. DJ. 11.12.2018.

_________________. Inquérito n.º 687-SP (Q.O.). Rel. Min. Sydney Sanches. j. 25.08.1999. DJ. 09.11.2001.

_________________. Inquérito n.º 2.245-MG. (Q.O). Rel. Min. Joaquim Barbosa. j. 28.08.2007. DJ. 09.11.2007.

_________________. Reclamação n.º 25.537-DF. Rel. Min. Edson Fachin. j. 26.06.2019. DJ. 11.03.2020

PAVANELI, Aline. Lava jato completa quatro anos com 40 sentenças de Sérgio Moro; tempo médio de tramite das ações é de 9 meses. G1 PR. 17 mar. 2018, Curitiba, Paraná. Disponível em: <https://g1.globo.com/pr/parana/noticia/lava-jato-completa-quatro-anos-com-40-sentencas-de-sergio-moro-tempo-medio-de-tramite-das-acoes-foi-de-nove-meses.ghtml>. Acesso em: 19. Mai. 2021.

TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Da competência pela prerrogativa de função. Coleção Doutrinas essenciais: Direito Penal. ano. 1. vol. 1. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

Published

2021-12-22

How to Cite

SILVA ATAÍDE, J. R., & ROBL FILHO, I. N. (2021). THE FORUM BY PREROGATIVE IN THE BRAZILIAN SUPREME COURT: THE REASONS FOR A “CIRANDA” JURISPRUDENTIAL. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 13(25), 233–258. Retrieved from https://mail.abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/369

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