O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RECIPROCIDADE COMO PRESSUPOSTO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Autores

  • Luiz Alberto Blanchet PUC

Palavras-chave:

Constituição, Desenvolvimento, Trabalho, Princípio, Reciprocidade

Resumo

Entre outros encargos definidos no preâmbulo da Constituição, o Estado brasileiro destina-se a assegurar o desenvolvimento. No art. 3o, inciso II, a garantia do desenvolvimento nacional é objetivo fundamental da República Federativa do Brasil. Desenvolvimento necessariamente pressupõe trabalho, fator que, consoante define o art. 6o da Constituição, assume a natureza de direito social. Para que não se abale essa equação, o quinhão a que cada um tem direito no produto do desenvolvimento deve ser proporcional ao esforço exigido e à eficácia alcançada por seu trabalho. Se não houver essa reciprocidade, inviável será o desenvolvimento. Desse modo, impõe-se a necessidade de investigar o conteúdo jurídico da reciprocidade.

Biografia do Autor

Luiz Alberto Blanchet, PUC

Advogado, Membro Catedrático da Academia Brasileira de Direito Constitucional, Professor da PUC.

Referências

N/D.

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Publicado

2020-11-03

Como Citar

Alberto Blanchet, L. (2020). O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RECIPROCIDADE COMO PRESSUPOSTO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 2(3), 266–289. Recuperado de https://mail.abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/22

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