THE USE OF THE CONSTITUTIONAL CLAIMS IN THE SUPREME COURT TO MODIFY ITS PRECEDENTS

Authors

  • Fábio Lima Quintas IDP
  • Alcebíades Galvão César Filho ATAME

Keywords:

Supreme Court, Constitutional Claim, Precedents, Overruling

Abstract

The Supreme Court has been using the constitutional claim, in some situations, to change its precedents. The article sustains that the use of the constitutional claim to revise the Court's precedents is not only a possibility, but may become a necessity, in due to the absence of mechanisms to improve the judgment of issues already decided in constitutional adjudication. However, the exercise of this power by the Federal Supreme Court must observe the due process of law, including the requirements specific to the exercise of constitutionality control, such as the rule of the full bench.

Author Biographies

Fábio Lima Quintas, IDP

Doutor em Direito do Estado (Direito Constitucional) pela Universidade de São Paulo - USP. Mestre em Direito e Estado pela Universidade de Brasília - UnB. Professor do Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP, vinculado ao programa de mestrado.

Alcebíades Galvão César Filho, ATAME

Pós-graduando em Direito Tributário e Processo Tributário pela Faculdade ATAME – Brasília – DF. Bacharel em Direito pela Escola de Direito de Brasília do Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP. Bacharel em Administração pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC -SP.

References

ABBOUD, Georges. Processo Constitucional Brasileiro. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Thompson Reuters Brasil, 2018.

BECKER, Rodrigo; TRIGUEIRO, Victor. Reclamação Constitucional para superação de precedentes. Site: JOTA. Publicado em 08/12/2016. Disponível em: https://jota.info/colunas/coluna-cpc-nos-tribunais/reclamacao-constitucional-para- superacao-de-precedentes-08122016>. Acesso em: 20/02/2017.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Decisão monocrática. MC na Reclamação no 25.236/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 28.10.2016, DJE 07.11.2016. 2016a.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. RE no 131.963. Rel. Min. Gilmar Mendes. DJ 30/6/2006

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Reclamação no 208. Relator(a): Min. OSCAR CORREA, Relator(a) p/ Acórdão: Min. Moreira Alves, Tribunal Pleno, julgado em 19/11/1986, DJ 06-12-1991 PP-17825 Ement Vol-01645-01 PP-00009 RTJ VOL- 00137-01 PP-00007.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. Reclamação no 430/PI. Rel. Min. Celso de Mello, j. 02.06.1993, DJ 20.08.1993.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. Reclamação no 831/DF. Rel. Min. Amaral Santos, j. 11.11.1970, DJ 19.02.1971.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. Reclamação no 3014/SP, Rel. Min. Ayres Britto, j. 10/03/2010, DJE 21.05.2010.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. Reclamação no 4374/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 18.04.2013, DJE 04.09.2013.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. Reclamação no 9723/RS. Rel. Min. Luiz Fux, j. 27.10.2011, DJE 14.12.2011. 2011a

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Primeira Turma. Reclamação no 21.409/RS. Rel. p/ acordão Min. Roberto Barroso, j. 23.02.2016, DJE 25.04.2016. 2016b.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Primeira Turma. Reclamação no 24.417 AgR/SP. Rel. Min. Roberto Barroso, j. 07.03.2017, DJE 02.03.2017. 2017b

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Decisão monocrática. Reclamação no 26.300/RS. Rel Min. Ricardo Lewandowski, j. 23.02.2017, DJE 02.03.2017. 2017a.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. Reclamação/AgR no 1.880/SP. Rel. Min. Maurício Corrêa, j. 07.11.2002, DJ 19.03.2004.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Repercussão Geral: Balanços e perspectivas. Rio de Janeiro: Almedina, 2015.

DANTAS, Bruno. Repercussão Geral: perspectivas histórica, dogmática e de direito comparado. São Paulo: RT, 2014.

DANTAS, Marcelo Navarro Ribeiro. Reclamação Constitucional no Direito Brasileiro. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2000.

MARINONI, Luiz Guilherme. Precedentes obrigatórios. 5. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.

MEIRELLES, Hely Lopes; WALD, Arnoldo; MENDES, Gilmar Ferreira. Mandado de segurança e ações constitucionais. 37. ed., ren., atual., e ampl. São Paulo: Malheiros, 2016.

MENDES, Gilmar Ferreira. BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 9. ed. ver. e atual. São Paulo: Saraiva, 2014.

QUINTAS, Fábio Lima. A nova dogmática do recurso extraordinário: O advento da repercussão geral e o ocaso do prequestionamento. Direito Público. Porto Alegre, ano 5, n.22, p. 07-23, 2008.

QUINTAS, Fabio Lima; CESAR FILHO, Alcebíades Galvão. Serve a reclamação constitucional para modificar precedentes? CONJUR - Consultor Jurídico, 10 fev. 2018. Disponível em <https://www.conjur.com.br/2018-fev-10/observatorio- constitucional-serve-reclamacao-constitucional-modificar-precedentes>. Acesso em: 20 fev. de 2017.

QUINTAS, Fábio Lima; RAMOS, Raul Nero Perius. O Supremo Tribunal Federal e a relevância econômica da questão constitucional nos recursos extraordinários. In: NERY JÚNIOR, Nelson; ARRUDA ALVIM, Teresa (Org.). Aspectos polêmicos dos recursos cíveis e assuntos afins - Vol 13. 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, v. 13, p. 199-220. 2017.

SEGADO, Francisco Fernándes. El recurso de amparo en España como via de generación conflictual entre el Tribunal Supremo y el Tribunal Constitucional. In: SEGADO, Francisco Fernández. La Justicia Constitucional: una visión de derecho comparado. Tomo I (Los sistemas de Justicia Constitucional, las ‘dissentig opinions’ el control de las omisiones legislativas, el control de ‘comunitariedad’). Madrid: Dykinson-Constitucional, 2009, p. 218-219.

VALE, André Rufino. Democracia brasileira depende do fair play eleitoral em 2018. Site: Conjur – Observatório Constitucional. Publicado em 3/2/2018. Disponível

em: <https://www.conjur.com.br/2018-fev-03/observatorio-constitucional- democracia-brasileira-depende-fair-play-eleitoral- 2018?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook#sdfootnote8sym>. Acesso em: 20 fev. de 2017.

Published

2020-11-03

How to Cite

Lima Quintas, F., & Galvão César Filho, A. (2020). THE USE OF THE CONSTITUTIONAL CLAIMS IN THE SUPREME COURT TO MODIFY ITS PRECEDENTS. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 10(19), 498–522. Retrieved from https://mail.abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/200

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