MULTIPLICIDADE LINGUÍSTICA E O PRINCÍPIO DA NÃO DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DA NACIONALIDADE NO ÂMBITO DA UNIÃO EUROPEIA

Autores

  • Jaine Cristina Suzin Universidade do Vale do Itajaí/Universidade do Minho

Palavras-chave:

União Europeia, Integração, Línguas Oficiais, Cidadania Europeia, Princípio da não discriminação

Resumo

O slogan da União Europeia previsto na Constituição fracassada, ante a sua não aprovação pelos holandeses e franceses - cujos frutos são vistos tanto no Tratado de Lisboa, tanto nas aspirações políticas que continuam na ordem do dia é “Unidos na diversidade”. E uma das bases dessa diversidade é a língua de cada povo. Em um conjunto de 28 Estados-Membros – o Reino Unido ainda não saiu oficialmente da União Europeia –, poucos são os países que partilham as mesmas línguas oficiais, tais como o Francês que é idioma oficial na França e na Bélgica. Assim, ao mesmo tempo em que a língua é uma das maiores manifestações da cultura de um povo, por certo que também é um entrave para o processo de integração da União. Nesse sentido, há que se introduzir regras para que as instituições, órgãos e os cidadãos possam interagir de maneira viável e de forma a fazer fluir os processos – tanto administrativos quanto judiciais. Isso implica diretamente no exercício do direito de cidadania europeia, uma vez que nada adianta a um cidadão europeu ter direito sem ter condições de o usufruir. O presente artigo visa analisar a questão das línguas oficiais da União Europeia, tendo por base, especialmente, dois acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, cuja matéria foi justamente a multiplicidade linguística.

Biografia do Autor

Jaine Cristina Suzin, Universidade do Vale do Itajaí/Universidade do Minho

Especialista em Direito Constitucional pela Universidade do Sul de Santa Catarina, Estudante de Mestrado em Ciência Jurídica na Universidade do Vale do Itajaí e em Direito da União Europeia na Universidade do Minho, Portugal. ORCID ID: https://orcid.org/0000- 0002-8352-2810. O presente trabalho foi realizado com o apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Nível Superior – Brasil (CAPES – Código De Financiamento 001).

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Publicado

2020-11-03

Como Citar

Suzin, J. C. (2020). MULTIPLICIDADE LINGUÍSTICA E O PRINCÍPIO DA NÃO DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DA NACIONALIDADE NO ÂMBITO DA UNIÃO EUROPEIA. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 10(19), 545–564. Recuperado de https://mail.abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/198